
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA Nº 384, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no SEI nº 0009423-16.2025.6.16.8000, RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR, em conformidade com o disposto na Resolução TRE nº 480/2006, de 18/01/2006, o Doutor ROGER VINICIUS PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de CURITIBA, para o atendimento de medidas urgentes de competência dos municípios pertencentes ao POLO de CURITIBA (171ª Zona Eleitoral de ALMIRANTE TAMANDARÉ, 6ª Zona Eleitoral de ANTONINA, 50ª Zona Eleitoral de ARAUCÁRIA, 48ª Zona Eleitoral de BOCAIÚVA DO SUL, 195ª Zona Eleitoral de CAMPINA GRANDE DO SUL, 9ª e 182ª Zonas Eleitorais de CAMPO LARGO, 7ª Zona Eleitoral de CERRO AZUL, 49ª, 186ª Zonas Eleitorais de COLOMBO, 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 145ª, 174ª, 175ª, 176ª, 177ª, 178ª Zonas Eleitorais de CURITIBA, 144ª Zona Eleitoral de FAZENDA RIO GRANDE, 161ª Zona Eleitoral de GUARATUBA, 10ª Zona Eleitoral da LAPA, 194ª Zona Eleitoral de MATINHOS, 51ª Zona Eleitoral de MORRETES, 5ª Zona Eleitoral de PARANAGUÁ, 188ª Zona Eleitoral de PINHAIS, 155ª Zona Eleitoral de PIRAQUARA, 156ª Zona Eleitoral de RIO BRANCO DO SUL, 11ª Zona Eleitoral de RIO NEGRO, 8ª e 199ª Zonas Eleitorais de SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, 12ª Zona Eleitoral de SÃO MATEUS DO SUL), no período de 20/12/2025 a 06/01/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 09 de dezembro de 2025.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 241, de 16 de dezembro de 2025, p. 03.

