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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA Nº 395, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

Aprova instruções para o encerramento de Processo Administrativo Digital - PAD e para migração para o Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inc. XXV, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a implantação do SEI no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná pela Portaria nº 150/2024 e a inativação das funcionalidades do sistema PAD em 30/03/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o arquivamento do processo no sistema PAD e sua migração para o SEI;

CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0009564-35.2025.6.16.8000,

RESOLVE

Art. 1.º A partir de 1.º de abril de 2026, o Sistema PAD funcionará exclusivamente para fins de consulta.

Parágrafo único. Os processos administrativos, a partir de 1.º de abril de 2026, tramitarão pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Art. 2.º Os processos administrativos em trâmite no Sistema PAD que puderem ser concluídos até 30 de março de 2026 deverão ser encerrados e arquivados.

§ 1.º O encerramento e arquivamento deverão ser formalizados mediante a aposição do "Termo de Encerramento e Arquivamento" no processo, conforme Anexo I.

§ 2.º Após o encerramento, o processo deverá ser remetido à Seção de Gestão Documental, Memória Institucional e Biblioteca (SEGDMB) para as providências de custódia e arquivamento final.

Art. 3.º Os processos administrativos cuja tramitação não possa ser concluída até 30 de março de 2026 deverão ser migrados, obrigatoriamente, para o Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

§ 1.º A migração deve ser realizada mediante a inclusão no SEI de documentos individualizados, devidamente nominados, sendo vedada a unificação de todos os documentos em um único arquivo PDF.

§ 2.º Deverão ser juntadas no novo processo SEI somente as peças essenciais para a continuidade da tramitação e análise, sendo vedada a cópia massiva de todo o conteúdo do processo PAD para o SEI.

§ 3.º Para fins de rastreabilidade, deverão ser utilizados o "Termo de Encerramento de Tramitação no PAD e Continuidade no SEI" no processo original do PAD e "Termo de Abertura de Tramitação no SEI (Origem PAD)" no novo processo SEI, conforme Anexos II e Anexo III.

§ 4.º Os processos encerrados no PAD em razão da migração para o SEI deverão ser remetidos à SEGDMB para arquivamento, após a devida formalização.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 15 de dezembro de 2025.

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

ANEXO I

TERMO DE ENCERRAMENTO E ARQUIVAMENTO

Para os devidos fins, declaro que todas as análises e providências necessárias no presente Processo Administrativo Digital foram realizadas.

Registro o encerramento da tramitação do presente expediente e faço a remessa à SEGDMB para arquivamento.

[Local], [Data]

[Nome Completo do(a) Servidor(a) Responsável]

[Zona Eleitoral OU Unidade administrativa da sede]

ANEXO II

TERMO DE ENCERRAMENTO DE TRAMITAÇÃO NO PAD E CONTINUIDADE NO SEI

Para os devidos fins, registro o encerramento da tramitação do presente processo em razão da desativação das funcionalidades do PAD.

Informo, ainda, que a análise processual e demais atos terão prosseguimento no âmbito do Processo SEI nº ---.-----.-----, observando-se a legislação aplicável.

Encaminho à SEGDMB para arquivamento.

[Local], [Data]

[Nome Completo do(a) Servidor(a) Responsável pela Migração]

[Zona Eleitoral OU Unidade administrativa da sede]

 

ANEXO III

TERMO DE ABERTURA DE TRAMITAÇÃO NO SEI (ORIGEM PAD)

Processo SEI nº: []

Certifico que o presente processo representa a continuidade da análise e tramitação do Processo nº [Inserir o número completo do processo original no PAD], originado no Sistema de Processo Administrativo Digital (PAD).

A migração ocorre em virtude da desativação das funcionalidades de tramitação do sistema PAD, conforme a Portaria nº 150/2024 (com as alterações da Portaria nº 443/2024).

Foram juntadas a este processo as peças consideradas essenciais para o prosseguimento da análise. O processo original no PAD permanece disponível para consulta.

[Local], [Data]

[Nome Completo do(a) Servidor(a) Responsável pela Migração]

[Zona Eleitoral OU Unidade administrativa da sede]

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 244, de 19 de dezembro de 2025, p. 02-04.

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