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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA N° 102, DE 19 DE MARÇO DE 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no SEI nº 0005991-52.2026.6.16.8000,

Considerando a possibilidade de delegação aos servidores a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório, conforme inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal,

RESOLVE

Art. 1º RENOVAR os termos previstos na Portaria nº 53/2024 de 06/02/2024, publicada no DJE nº 28 de 15/02/2024, para autorizar a Secretária Judiciária a assinar os expedientes necessários ao cumprimento de suas decisões, devendo deles constar expressamente que o ato é praticado por delegação outorgada por esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 19 de março de 2026.

Des. LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 052, de 23 de março de 2026, p. 02.

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