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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA N° 109, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no protocolo SEI nº 0006821-18.2026.6.16.8000,

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR o Art. 2º da Portaria PRESID nº 281/2025 de 05/09/2025, publicada no DJE nº 176 de 12/09/2025.

Art. 2º DESIGNAR os(as) servidores(as) abaixo nominados(as) para comporem a COMISSÃO DE ÉTICA E INTEGRIDADE DA JUSTIÇA ELEITORAL, sob a Presidência do Doutor FERNANDO SWAIN GANEM:

I - Doutor FERNANDO SWAIN GANEM, Juiz da 1ª Zona Eleitoral de Curitiba, Presidente da Comissão;

II - Doutora MYCHELLE PACHECO CINTRA STADLER, Juíza da 02ª Zona Eleitoral de Curitiba, Suplente da Comissão;

III - ALISSON ADAMOSKI DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário - Área Administrativa, Chefe da Seção de Benefícios e Análises Técnicas, como representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;

IV - DANIEL BEHAR RIBEIRO, Analista Judiciária - Área Judiciária, Chefe do Cartório da 188ª Zona Eleitoral de Pinhais, como representante dos Cartórios Eleitorais;

V - DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI, Analista Judiciária - Área Judiciária, Assessora- Chefe da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, como representante da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral;

VI - FABIO HENRIQUE DA SILVA SKONIECZNY, Técnico Judiciário - Área Administrativa, Assistente V da Assistência de LGPD e Processos Institucionais, como Secretário da Comissão;

VII - PATRÍCIA GASPARRO SEVILHA, Analista Judiciária - Área Judiciária, Chefe de Cartório da 66ª Zona Eleitoral de Maringá, como representante dos Cartórios Eleitorais;

VIII - VIVIAN WOLFF DE LIZ, Técnico Judiciário - Área Administrativa, lotada na Coordenadoria de Planejamento e Logística de Eleições, como representante das demais Secretarias;

IX - VIVIANE STEIN, Técnico Judiciário - Área Administrativa, Coordenadora de Sistemas Processuais e Processos Específicos, como representante da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 26 de março de 2026.

Des. LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 059, de 31 de março de 2026, p. 02-03.

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