
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA N° 135, DE 05 DE MAIO DE 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do artigo 23 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE nº 23.753/2026, que "Institui o Programa Seu Voto Importa e estabelece diretrizes e providências para garantir o exercício do direito de voto às eleitoras e aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como em outros casos expressamente previstos, que não disponham de meios próprios que viabilizem o comparecimento, aos locais de votação mediante o oferecimento de transporte especial no dia da eleição."
CONSIDERANDO o SEI nº 0009249-70.2026.6.16.8000,
R E S O L V E
Art. 1.º Fica instituída a Comissão de Coordenação do Programa Seu Voto Importa, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, para as Eleições de 2026, com a seguinte composição:
I - Diogo Sguissardi Margarida, Assessor de Gestão Estratégica da Presidência; - presidente da Comissão.
II - Solange Maria Vieira, Secretária de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação;
III - Daniele Cristine Forneck Franzini, Assessora-Chefe da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral;
IV - Claudia Afanio, Assessora de Inovação e Acessibilidade;
V - Ana Lúcia Germano Costa, Coordenadora de Planejamento e Logística de Eleições;
VI - Michele Martins Burda Castilho Simoni, Assistente V da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral.
§ 1.º A Comissão é vinculada à Presidência e deverá apresentar relatório final dos trabalhos para fins estatísticos.
§ 2.º A Comissão terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
Art. 2.º À Comissão de Coordenação do Programa Seu Voto Importa incumbe:
I - atuar junto às Zonas Eleitorais do estado para a promoção de transporte gratuito a eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios que viabilizem o comparecimento aos locais de votação no dia eleição;
II - garantir o fornecimento de transporte para população de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e de demais comunidades tradicionais, mediante prévia consulta às etnias e às populações envolvidas;
III - propor à Presidência a celebração de acordo de cooperação técnica com órgãos e entidades da Administração pública, com vistas ao fornecimento de transporte especial incluído no Programa Seu Voto Importa;
IV - outras atividades voltadas ao cumprimento do Programa Seu Voto Importa e da Resolução TSE nº 23.753/2026.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 5 de maio de 2026.
Des. LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 084, de 12 de maio de 2026, p. 02-03.

