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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA N° 135, DE 05 DE MAIO DE 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do artigo 23 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE nº 23.753/2026, que "Institui o Programa Seu Voto Importa e estabelece diretrizes e providências para garantir o exercício do direito de voto às eleitoras e aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como em outros casos expressamente previstos, que não disponham de meios próprios que viabilizem o comparecimento, aos locais de votação mediante o oferecimento de transporte especial no dia da eleição."

CONSIDERANDO o SEI nº 0009249-70.2026.6.16.8000,

R E S O L V E

Art. 1.º Fica instituída a Comissão de Coordenação do Programa Seu Voto Importa, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, para as Eleições de 2026, com a seguinte composição:

I - Diogo Sguissardi Margarida, Assessor de Gestão Estratégica da Presidência; - presidente da Comissão.

II - Solange Maria Vieira, Secretária de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação;

III - Daniele Cristine Forneck Franzini, Assessora-Chefe da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral;

IV - Claudia Afanio, Assessora de Inovação e Acessibilidade;

V - Ana Lúcia Germano Costa, Coordenadora de Planejamento e Logística de Eleições;

VI - Michele Martins Burda Castilho Simoni, Assistente V da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral.

§ 1.º A Comissão é vinculada à Presidência e deverá apresentar relatório final dos trabalhos para fins estatísticos.

§ 2.º A Comissão terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

Art. 2.º À Comissão de Coordenação do Programa Seu Voto Importa incumbe:

I - atuar junto às Zonas Eleitorais do estado para a promoção de transporte gratuito a eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios que viabilizem o comparecimento aos locais de votação no dia eleição;

II - garantir o fornecimento de transporte para população de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e de demais comunidades tradicionais, mediante prévia consulta às etnias e às populações envolvidas;

III - propor à Presidência a celebração de acordo de cooperação técnica com órgãos e entidades da Administração pública, com vistas ao fornecimento de transporte especial incluído no Programa Seu Voto Importa;

IV - outras atividades voltadas ao cumprimento do Programa Seu Voto Importa e da Resolução TSE nº 23.753/2026.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 5 de maio de 2026.

Des. LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 084, de 12 de maio de 2026, p. 02-03.

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