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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA N° 162, DE 21 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre o voto em trânsito nas Eleições Gerais de 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.751/2026, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2026;

CONSIDERANDO o contido no SEI nº 0005165-14.2025.6.16.8177,

RESOLVE

Art. 1.º Todos os locais de votação da capital e dos municípios com mais de 100.000 (cem mil) eleitores aptos ao recebimento de eleitoras e de eleitores serão habilitados para o voto em trânsito a que se referem os artigos 43 a 46, da Resolução TSE nº 23.751/2026.

§ 1.º A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará os procedimentos necessários à habilitação dos locais de votação do sistema ELO.

§ 2.º As Zonas Eleitorais poderão desmarcar as seções eleitorais que não devam receber o voto em trânsito.

§ 3.º As Zonas Eleitorais promoverão a instalação de seção eleitoral exclusiva para o voto em trânsito, se a disponibilidade de vagas nas seções eleitorais existentes no município for insuficiente para atender a demanda de eleitoras e eleitores em trânsito.

§ 4.º Na hipótese do § 3.º, se a seção eleitoral destinada exclusivamente à recepção do voto em trânsito não alcançar o número de 50 (cinquenta) eleitores aptos, deverá ser agregada à outra seção eleitoral mais próxima, nos termos do art. 46, da Resolução TSE nº 23.751/2026.

§ 5.º O Tribunal publicará em sua página oficial na internet, até 19 de julho de 2026, a relação dos locais disponíveis para o exercício do voto em trânsito.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 21 de maio de 2026.

Des. LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 095, de 27 de maio de 2026, p. 02-03.

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