Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA N° 173, DE 29 DE MAIO DE 2026.
Define horário especial de expediente na Justiça Eleitoral do Paraná nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo de 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXXIV e XXXV, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o calendário de jogos da Copa do Mundo de 2026;
CONSIDERANDO o contido no SEI nº 0011905-97.2026.6.16.8000,
RESOLVE
Art. 1.º Estabelecer horário especial de expediente na secretaria do tribunal e nos cartórios eleitorais nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo de 2026, observando-se o seguinte:
I - jogos às 14h: expediente das 8h às 12h;
II - jogos às 16h: expediente das 8h às 14h;
III - jogos às 17h: expediente das 8h às 14h;
IV - jogos às 19h: expediente das 12h às 17h.
§ 1.º O horário especial de expediente de que trata este artigo corresponde ao horário de atendimento ao público nos dias de jogo da seleção brasileira de futebol, ficando facultada a manutenção do horário normal de expediente àqueles que assim o desejarem, desde que mantido o atendimento ao público pela unidade nos horários definidos nesta Portaria.
§ 2.º Eventual atuação da seleção brasileira de futebol em horário diverso dos relacionados neste artigo ensejará regulamentação específica.
Art. 2.º Nos dias de horário reduzido, será considerado serviço extraordinário apenas as horas que excederem a oitava hora trabalhada.
Art. 3.º Os prazos processuais que se iniciem ou se findem nos dias em que houver horário especial de expediente, conforme art. 1.º, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 4.º Os cartórios eleitorais e a Secretaria de Comunicação e Multimídia deverão dar ampla publicidade dos horários de atendimento estabelecidos nesta Portaria.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 29 de maio de 2026.
Des. LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 104, de 10 de junho de 2026, p. 02-03.