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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA N° 198, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

Suspende os regimes de teletrabalho e de trabalho híbrido no período de agosto a outubro, em virtude das Eleições de 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do artigo 23 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Portaria TRE-PR nº 103/2023, em especial o art. 35 que faculta ao Presidente do Tribunal suspender ou cancelar os regimes de trabalho híbrido ou de teletrabalho, no interesse da Administração;

CONSIDERANDO o aumento de demandas no período eleitoral para a execução das atividades administrativas de logística das eleições e para processamento e julgamento dos feitos eleitorais;

CONSIDERANDO a realização de plantão presencial nos Cartórios Eleitorais e na Secretaria do Tribunal no período eleitoral e a necessidade de garantir o devido descanso semanal aos servidores;

CONSIDERANDO o SEI nº 0012579-75.2026.6.16.8000,

R E S O L V E

Art. 1.º Suspender os regimes de teletrabalho e de trabalho híbrido nos meses de agosto, setembro e outubro de 2026, para os servidores com lotação na Justiça Eleitoral do Paraná, à exceção daqueles que tenham direito a esse regime como condição especial de trabalho ou com fundamento no art. 8.º da Portaria nº 103/2023.

Art. 2.º As situações de comprovada necessidade de manutenção do regime de teletrabalho, que não se enquadrem nas hipóteses excepcionadas no art. 1.º, serão analisadas e decididas pela Presidência.

Art. 3.º Todos os servidores que permaneçam em regime de teletrabalho ou trabalho híbrido em decorrência de condição especial de trabalho ou por autorização da Presidência nos termos do art. 2.º deverão trabalhar no final de semana das eleições.

Parágrafo único. Os servidores em regime de teletrabalho ou trabalho híbrido que sejam convocados para prestar auxílio presencial à unidade da Secretaria, gabinete de Juiz Membro ou cartório eleitoral, na véspera, no dia de eleição ou em ambos, farão registro biométrico de entrada e saída e terão suas horas armazenadas em banco, exclusivamente para oportuna fruição, conforme art. 26, da Portaria TRE-PR nº 103/2023.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 17 de junho de 2026.

Des. LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 113, de 22 de junho de 2026, p. 02-03.

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