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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA Nº 053, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XLV do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso I, da Portaria n.º 103/2023, e considerando o contido no SEI nº 0006047-22.2025.6.16.8000,

RESOLVE

Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO do servidor RICHARD HARTMANN, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado no Gabinete das Ouvidorias - GABOUV, da unidade Presidência, no período de 10/02/2026 a 09/02/2028.

Art. 2.º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 12 de fevereiro de 2026.

Des. LUCIANO CARRASCO FALAVINHA DE SOUZA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 31, de 20 de fevereiro de 2026, p. 02 e 03.

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