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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2022 – JUÍZES AUXILIARES, DE 21 DE JULHO DE 2022.

Os JUÍZES AUXILIARES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, assim nomeados pela Resolução nº 897/2022, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o direito dos jurisdicionados à razoável duração do processo, garantida no inciso LXXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a permissão do inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, que admite a delegação, aos servidores, para a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório;

CONSIDERANDO a celeridade dos feitos no período eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos no âmbito deste Tribunal referente às intimações das decisões proferidas por seus Juízes-Membros;

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento imediato às decisões judiciais:

RESOLVEM

1. Autorizar a Secretária Judiciária a assinar os expedientes necessários ao cumprimento de suas decisões referentes ao pleito de 2022.

§ 1º Estão excluídos da delegação contida no caput deste artigo os mandados de prisão e as medidas que impliquem grave restrição à liberdade, assim como os alvarás de soltura.

§ 2º Sempre que entender necessário, o Juiz deste Tribunal poderá firmar o expediente.

§ 3 º Deverá constar nos expedientes que o ato é praticado por delegação outorgada por esta Portaria.

2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Curitiba, 21 de julho de 2022.

Melissa Olivas

Juíza Auxiliar

Roberto Aurichio Junior

Juiz Auxiliar

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 155, de 08 de agosto de 2022, p. 5.