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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N.º 004/2022 – GAB01, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.

O JUIZ DE DIREITO, RODRIGO GOMES DO AMARAL, MEMBRO DA CORTE ELEITORAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso III, da Portaria n.º 326/2021, e conforme PAD n.º 26602/2022, resolve,

Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL da servidora VIVIANE STEIN, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de pessoal deste Tribunal, lotada no Gabinete do Juiz de Direito 1 - GAB01, de 01/11/2022 A 01/11/2024.

Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a).

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 02 de setembro de 2022.

RODRIGO GOMES DO AMARAL

Juiz de Direito

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 204, de 12 de setembro de 2022, p. 7.

VIDE: Portaria nº 01/2023, que cancela o regime de teletrabalho da servidora Viviane Stein, enquanto lotada no Gabinete do Juiz de Direito 1 - GAB01, a partir de 06/02/2023.