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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N.º 004/2022 – GAB02, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

O JURISTA SUBSTITUTO, JOSÉ RODRIGO SADE, MEMBRO DA CORTE ELEITORAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso III, da Portaria n.º 326/2021, e conforme PAD n.º 35109/2022, resolve,

Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL do servidor NEI FERNANDO RIVAS DE VARGAS, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de pessoal deste Tribunal, lotado no Gabinete do Jurista 1 - GAB02, de 28/11/2022 a 28/11/2023.

Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a).

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 19 de dezembro de 2022.

JOSÉ RODRIGO SADE

Juiz Substituto - Gabinete 02

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 002, de 10 de janeiro de 2023, p. 8.

VIDE: Portaria nº 005/2023- GAB02, que cancela o regime de teletrabalho integral do servidor Nei Fernando Rivas de Vargas, lotado no Gabinete do Jurista 1 - GAB02, a partir de 25/04/2023, e autoriza a participação em trabalho, no período de 25/04/2023 a 24/04/2025.