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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N.º 005/2022 – GAB05, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

A JUÍZA DE DIREITO, FLAVIA DA COSTA VIANA, MEMBRA DA CORTE ELEITORAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso III, da Portaria n.º 326/2021, e conforme PAD n.º 34906/2022, resolve,

Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL da servidora THAIS MAZINI FERREIRA MULLER, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada no Gabinete do Juiz de Direito 2 - GAB05, de 16/11/2022 a 16/11/2024.

Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a).

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 19 de dezembro de 2022.

FLAVIA DA COSTA VIANA

Juíza de Direito

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 002, de 10 de janeiro de 2023, p. 5.

VIDE: Portaria nº 004/2023-GAB05, que cancela o regime de teletrabalho integral da servidora Thais Mazini Ferreira Muller, lotada no Gabinete do Juiz de Direito 2 - GAB05, a partir de 14/04/2023 e autoriza a participação em trabalho híbrido, no período de 14/04/2023 a 13/04/2025.