Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

RESOLUÇÃO N° 872, DE 06 DE MAIO DE 2021.

Cria funções comissionadas mediante transformação, altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, com base no art. 22, III e VII da Resolução nº 792/2017 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 23.539/2017, no § 1º do art. 9º, autorizou a destinação das funções comissionadas das zonas eleitorais extintas às secretarias dos tribunais, com a manutenção pelo Tribunal de permanente controle de sua destinação;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416/2006 autoriza a transformação de funções comissionadas, sem aumento de despesa;

CONSIDERANDO a existência de saldo positivo no valor de R$111,27 (cento e onze reais e vinte e sete centavos) quanto às transformações de funções remanejadas das Zonas Eleitorais extintas no Paraná para a Secretaria do Tribunal, bem como de R$212,23 (duzentos e doze reais e vinte e três centavos) quanto às transformações já havidas de funções comissionadas da Secretaria do Tribunal;

CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 308 e 309/2020, que disciplinam sobre as atividades de Auditoria Interna no Poder Judiciário, e padronizam a estrutura da unidade, já tendo sido adaptadas as atividades no Regulamento da Secretaria (Res. 860/2020), mas ficando postergadas as alterações na estrutura orgânica em razão das eleições 2020;

CONSIDERANDO a conveniência e necessidade de reorganizar a Secretaria do Tribunal, em vista das novas demandas que se apresentam, notadamente diante das novas tecnologias, sistemas e serviços prestados ao eleitor e evolução da legislação a respeito da proteção de dados e segurança da informação;

CONSIDERANDO a viabilidade jurídica, orçamentária e de pessoal para a reestruturação proposta;

CONSIDERANDO a previsão do art. 14, inciso VI, da Resolução CNJ nº 350/2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, estabelecendo que o Juiz de Cooperação tem por atribuição específica, dentre outras, participar das comissões de planejamento estratégico dos tribunais;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Governança ocorrida na reunião realizada aos 25 de março de 2021,

 

RESOLVE

Art. 1º Transformar, sem acréscimo de despesas, 05 (cinco) funções comissionadas de nível 1 (FC-1) próprias da Secretaria em 01 (uma) função comissionada de nível 5 (FC-5) e 01 (uma) função comissionada de nível 6 (FC-6).

Parágrafo único. Com as transformações previstas no caput, remanesce o saldo de R$3,34 (três reais e trinta e quatro centavos), referentes às funções de origem da Secretaria do Tribunal, além de R$111,27 (cento e onze reais e vinte e sete centavos) quanto às transformações já ocorridas de funções remanejadas das Zonas Eleitorais extintas no Paraná para a Secretaria do Tribunal.

Art. 2º Ficam aprovadas as seguintes alterações na estrutura orgânica do Tribunal:

I – Extinção das unidades administrativas:

a) Assessoria-Chefe da Presidência, vinculando-se o Gabinete da Presidência, a Assessoria Jurídica da Presidência e a Assistência de Acessibilidade e Inclusão diretamente à Presidência;

b) Coordenadoria de Auditoria das Contratações e Apoio à Governança Institucional, vinculando-se a Seção de Auditoria das Contratações diretamente à Secretaria de Auditoria Interna;

c) Coordenadoria de Auditoria da Gestão de Pessoas e da Governança Institucional, vinculando-se a Seção de Auditoria da Gestão de Pessoas e a Seção de Auditoria da Gestão e da Governança diretamente à Secretaria de Auditoria Interna;

d) Coordenadoria de Gestão da Informação e Jurisprudência;

e) Seção de Jurisprudência;

f)  Seção de Biblioteca;

g) Seção de Análise e Pesquisa de Mercado;

h) Núcleo de Memória Institucional;

i)  Núcleo de Pagamento de Autoridades Eleitorais, Requisitados e Removidos;

j)  Núcleo de Apoio às Contratações;

II – Criação das unidades administrativas:

a) Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições;

b) Coordenadoria de Fiscalização e Regularização, vinculada à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

c) Coordenadoria de Planejamento e Logística de Eleições, vinculada à Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições;

d) Seção de Regularização de Situação Eleitoral, vinculada à Coordenadoria de Fiscalização e Regularização;

e) Seção de Estatísticas e Sistemas Processuais, vinculada à Coordenadoria de Assuntos Judiciários;

f)  Gabinete da Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições;

g) Assistência Técnica de Apoio à Gestão Administrativa, vinculada à Secretaria de Gestão Administrativa;

h) Assistência de LGPD, vinculada à Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão;

i)  Núcleo de Análise e Pesquisa de Mercado, vinculado à Coordenadoria de Licitações e Contratos;

j)  Núcleo de Jurisprudência, vinculado à Coordenadoria de Sessões;

k) Núcleo de Informações Partidárias, vinculado à Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias.

III - Remanejamento das seguintes unidades administrativas:

a) Seção de Apoio à Governança Institucional para a Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão;

b) Seção de Protocolo para a Coordenadoria Processual;

c) Seção de Gestão Documental para a Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão;

d) Seção de Gestão da Sustentabilidade para a Coordenadoria de Planejamento e Logística de Eleições;

e) Seção de Planejamento e Logística de Eleição para a Coordenadoria de Planejamento e Logística de Eleições;

f)  Seção de Inspeções e Correições para a Coordenadoria de Fiscalização e Regularização;

g) Comissão Permanente de Licitação diretamente à Secretaria de Gestão Administrativa;

h)  Núcleo de Estatística para a Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão.

IV – Renomeação das seguintes unidades administrativas:

a) Coordenadoria de Planejamento Estratégico passa a ser Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão;

b) Coordenadoria de Contas Eleitorais e Informações Partidárias passa a ser Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias;

c) Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correcionais para Coordenadoria de Assuntos judiciários;

d) Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral para Coordenadoria de Cadastro Eleitoral;

e) Seção de Procedimentos Judiciários para Seção de Orientação de Procedimentos Judiciários;

f) Seção de Supervisão do Cadastro Eleitoral para Seção de Orientação e Supervisão do Cadastro Eleitoral;

g) Seção de Direitos Políticos para Seção de Gestão de Sistemas do Cadastro Eleitoral;

h) Seção de Contas Eleitorais e Partidárias passa a ser Seção de Contas Eleitorais;

i)  Seção de Informações Partidárias passa a ser Seção de Contas Partidárias.

Art. 3º A distribuição dos cargos em comissão e funções comissionadas na Secretaria do Tribunal se dá em conformidade com o Anexo I.

Art. 4º Fica aprovado o Organograma constante do Anexo II.

Art. 5º A Resolução nº 756/2017 passa a vigorar com as seguintes alterações e supressões:

“Art. 5º (...)

(...)

V – revogado;

(...)

VII – revogado;

(...)

§ 5º O titular da Secretaria de Auditoria Interna e os representantes da Assessoria Jurídica da Presidência e da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral poderão participar e manifestar-se nas reuniões, sem direito a voto.

(...)

§ 8º Os Juízes de Cooperação de 1º e 2º Grau poderão participar das Reuniões de Análise da Estratégia – RAE, na qualidade de convidados.”

 “Art. 7º O Conselho de Governança deliberará acerca da criação, extinção e modificação de atribuição, finalidade ou composição do Conselho e dos Comitês, submetendo a proposta à apreciação da Corte Regional Eleitoral.”

 “Art. 9º Os Comitês terão composição multidisciplinar e serão presididos por um dos Secretários.

(...)

§ 3º O representante da Secretaria de Auditoria Interna poderá participar das reuniões dos Comitês.”

 “Art. 12. (...)

I – Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições - SECPEE (Presidente);

(...)

VII – Assessoria Jurídica da Presidência - ASSPRES;

(...)

XVI – Juízes de Cooperação de 1º e 2º Graus.”

“Art. 14. (...)

(...)

V - Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições - SECPEE;

(...)”

“Art. 16. (...)

(...)

V – Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições - SECPEE;

(...)

XI – Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias;

XII – revogado.”

“Art. 18. (...)

(...)

IX - Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições - SECPEE;”

“Art. 20. (...)

I - Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições – SECPEE (Presidente);

(...)

IX – Assessoria Jurídica da Presidência – ASSPRES;

(...)

XII – Coordenadoria de Comunicação Social.”

“Art. 22. (...)

(...)

XIII – Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições – SECPEE.”

“Art. 24. (...)

III – revogado;

“Art. 27. (...)

(...)

§ 3º A validação e a aprovação das atas poderá ocorrer até a reunião seguinte.

(...)”

Art. 6º O Regulamento da Secretaria deverá ser ajustado aos termos desta resolução no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 7º Revogam-se disposições em contrário.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 06 de maio de 2021.

 

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente

 

Des. VITOR ROBERTO SILVA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

ROGÉRIO DE ASSIS

 

CARLOS ALBERTO COSTA RITZMANN

 

THIAGO PAIVA DOS SANTOS

 

DES. FERNANDO QUADROS DA SILVA

 

ROBERTO RIBAS TAVARNARO

 

ELOISA HELENA MACHADO

Procuradora Regional Eleitoral

 

 

ANEXO I – DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES (Revogado pelo artigo 4º da Resolução 878 TRE/PR, de 28/10/2021)

 

 

 

UNIDADE

CARGOS

FUNÇÕES

CJ1

CJ2

CJ3

CJ4

FC1

FC2

FC3

FC4

FC5

FC6

PRESIDÊNCIA

 

3

 

 

 

 

1

1

 1

2

JUÍZES MEMBROS

5

 

 

 

 

 

 

5

5

 

OUVIDORIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

EJE

1

 

 

 

1

 

 

 

 

3

SECAUDI

 

 

1

 

3

 

 

1

 

3

CRE

1

3

1

 

3

 

1

2

1

7

DIRETORIA-GERAL

 

3

 

1

1

 

5

1

 

5

SECPEE

 

2

1

 

4

 

 

1

1

5

SECJUD

 

3

1

 

4

1

2

1

2

8

SECGA

 

2

1

 

4

1

2

1

 

9

SECGS

 

2

1

 

7

1

2

1

 

7

SECOFC

 

2

1

 

2

1

 

1

 

9

SECGP

 

2

1

 

4

1

1

2

 

9

SECTI

 

3

1

 

9

1

1

1

 

10

TOTAL

7

25

9

1

42

6

15

18

10

78

 

Anexos

ANEXO II - ORGANOGRAMA