Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 895, DE 30 DE MAIO DE 2022.

Cria cargos em comissão e funções comissionadas mediante transformação e altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, com base no art. 30, II, do Código Eleitoral e art. 22, II da Resolução nº 792/2017 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416/2006 autoriza a transformação de cargos em comissão e funções comissionadas, sem aumento de despesa;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.698/2022, que alterou sua estrutura orgânica, com transformação de cargos comissionados;

CONSIDERANDO a existência de saldo positivo no valor de R$111,27 (cento e onze reais e vinte e sete centavos) quanto às transformações de funções remanejadas das Zonas Eleitorais extintas no Paraná para a Secretaria do Tribunal, bem como de R$435,43 (quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos), quanto às transformações já havidas de funções comissionadas da Secretaria do Tribunal;

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de reorganizar a Secretaria do Tribunal, visando a otimização dos serviços administrativos, o fortalecimento da gestão estratégica, da comunicação social, da tecnologia da informação e do planejamento de eleições, em benefício da melhor prestação de serviços pela Justiça Eleitoral do Paraná;

CONSIDERANDO a viabilidade jurídica, orçamentária e de pessoal para a reestruturação proposta;

CONSIDERANDO o PAD nº 22264/2022,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Fica aprovada a utilização dos recursos orçamentários proveniente do saldo de 35% do valor integral do cargo em comissão, quando houver a opção do servidor ocupante pela retribuição do cargo efetivo, para transformação em cargos em comissão, sem aumento de despesa.

§ 1º Para fins do disposto neste artigo, considera-se o valor integral do cargo em comissão, quando não provido.

§ 2º A Secretaria de Gestão de Pessoas e a Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade deverão manter monitoramento quanto à utilização dos recursos orçamentários referidos nesta Resolução.

Art. 2º Fica transformado o saldo de recursos orçamentários previsto no art. 1º em 7 (sete) cargos comissionados CJ-1, 12 (doze) cargos comissionados CJ-2, 1 (um) cargo comissionado CJ-3 e 1 (um) cargo comissionado CJ-4.

Parágrafo único. A transformação de cargos comissionados não importa em aumento de despesas, resultando em saldo de R$2.723,88 (dois mil, setecentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos).

Art. 3º Ficam transformadas 1 (uma) função comissionada FC-2, 6 (seis) funções comissionadas FC-3 e 1 (uma) função comissionada FC-4, próprias da Secretaria do Tribunal, em 2 (duas) funções comissionadas FC-1, 3 (três) funções comissionadas FC-5 e 1 (uma) função comissionada FC-6.

§ 1º A transformação de funções comissionadas não importa em aumento de despesas, resultando em saldo de R$26,95 (vinte e seis reais e noventa e cinco centavos).

§ 2º A transformação de funções comissionadas desta Resolução não utiliza funções comissionadas oriundas da extinção de zonas eleitorais, nem o respectivo saldo no valor de R$111,27 (cento e onze reais e vinte e sete centavos).

Art. 4º A distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas na Secretaria do Tribunal se dá em conformidade com o Anexo I.

Art. 5º Fica aprovada a reestruturação da Secretaria do Tribunal, com criação, extinção, renomeação e remanejamento de unidades, consoante organograma constante do Anexo II.

Art. 6º O Regulamento da Secretaria deverá ser ajustado aos termos desta resolução no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 30 de maio de 2022.

 

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

 

Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

ROBERTO RIBAS TAVARNARO

 

RODRIGO OTÁVIO RODRIGUES GOMES DO AMARAL

 

CARLOS MAURICIO FERREIRA

 

Desª. CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI

 

THIAGO PAIVA DOS SANTOS

 

MONICA DOROTEA BORA

Procuradora Regional Eleitoral

 

 ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS

 

UNIDADE

CARGOS

FUNÇÕES

CJ1

CJ2

CJ3

CJ4

FC1

FC2

FC3

FC4

FC5

FC6

PRESIDÊNCIA

3

6

 

1

5

2

2

2

3

6

JUÍZES MEMBROS

 

5

 

 

 

5

 

5

5

 

OUVIDORIA

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EJE

 

1

 

 

1

 

 

 

 

3

SECAUDI

 

1

1

 

3

 

 

1

 

3

CRE

1

4

1

 

3

1

1

2

1

7

DIRETORIA-GERAL

1

2

1

1

 

 

 

 

3

1

SECOM

 

1

1

 

 

 

 

 

 

4

SECPLEI

1

3

1

 

1

 

1

 

 

5

SECJUD

1

3

1

 

4

1

1

 

2

9

SECAD

2

4

1

 

9

4

3

 

 

11

SECOFC

1

2

1

 

2

2

 

 

 

8

SECGP

1

2

1

 

6

1

1

1

1

7

SECTI

2

3

1

 

9

1

2

 

 

12

TOTAL

14

37

10

2

43

17

11

11

15

76

 

ANEXO II

ORGANOGRAMA
 

ANEXO II (Alterado pela Resolução nº 900/2022)

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 107, de 01 de junho de 2022.

VIDE*: Resolução nº 911/2023, que cria função comissionada mediante transformação, promove alteração na estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, altera as Resoluções 903/2023 e 757/2017 e dá outras providências.

VIDE**: ANEXO II - Resolução nº 911/2023 - Organograma da estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.