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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 914, DE 03 DE JULHO DE 2023.

Reconhece o município de Guaraqueçaba, pertencente à 6ª Zona Eleitoral de Antonina-PR, como localidade de difícil acesso.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso VII, de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.323/2010, que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens nacionais e internacionais no âmbito da Justiça Eleitoral e, em especial, o disposto no seu art. 1º, § 2º, II, que excepciona a concessão de passagens e diárias a magistrados e servidores quando o deslocamento ocorre dentro do município correspondente à jurisdição ou sede, respectivamente, do magistrado ou servidor, se se destinar a localidade de difícil acesso;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.422/2014, que estabelece normas para criação e instalação de zonas eleitorais e dá outras providências, inclusive confere parâmetros para definição de localidades de difícil acesso;

CONSIDERANDO os estudos contidos no PAD nº 11394/2022;

RESOLVE

Art. 1º No âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, para fins de concessão de diárias e passagens, o município de Guaraqueçaba, pertencente à 6ª Zona Eleitoral de Antonina-PR, é considerado localidade de difícil acesso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 03 de julho de 2023.





Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente





Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral





RODRIGO OTÁVIO RODRIGUES GOMES DO AMARAL





FLAVIA DA COSTA VIANA





THIAGO PAIVA DOS SANTOS





Desª. CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI





JULIO JACOB JUNIOR - Ausente





ELOISA HELENA MACHADO

Procuradora Regional Eleitoral Substituta

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 129, de 07 de julho de 2023, p. 13-14.