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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 919, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre o remanejamento e a renomeação da 104ª Zona Eleitoral de Primeiro de Maio para 104ª Zona Eleitoral de Foz do Iguaçu, passando o município de Primeiro de Maio a integrar a 40ª Zona Eleitoral de Sertanópolis, e reestruturação das 46ª e 147ª Zonas Eleitorais de Foz do Iguaçu.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso VII, de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, inciso I, alínea “d”, e art. 120 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação e redimensionamento das Zonas Eleitorais do Estado do Paraná, visando o aumento da eficiência e da qualidade na prestação jurisdicional e na execução dos serviços cartorários, observando-se as disponibilidades orçamentárias e o princípio da economicidade;

CONSIDERANDO a garantia do livre exercício do direito de votar e ser votado e o acesso aos serviços Eleitorais a fim de fortalecer a democracia e a promoção da excelência no atendimento à sociedade;

CONSIDERANDO o PAD nº 6001/2023,

RESOLVE

Art. 1º Fica aprovado o remanejamento e a renomeação da 104ª Zona Eleitoral de Primeiro de Maio para 104ª Zona Eleitoral de Foz do Iguaçu, passando o município de Primeiro de Maio a integrar a 40ª Zona Eleitoral de Sertanópolis, com a consequente readequação das 46ª e 147ª Zonas Eleitorais de Foz do Iguaçu.

§ 1º As Zonas Eleitorais referidas no caput passam a ter competência nos seguintes municípios: 

I – 40ª ZE de Sertanópolis: Sertanópolis e Primeiro de Maio; 

II – 46ª ZE de Foz do Iguaçu: Foz do Iguaçu e Santa Terezinha de Itaipu; 

III – 104ª ZE de Foz do Iguaçu: Foz do Iguaçu e Santa Terezinha de Itaipu;

IV – 147ª ZE de Foz do Iguaçu: Foz do Iguaçu e Santa Terezinha de Itaipu.

§ 2º As 46ª, 104ª e 147ª Zonas Eleitorais de Foz do Iguaçu terão suas circunscrições redefinidas conforme mapa constante do Anexo I e limites viários especificados no Anexo II.

§ 3º A distribuição do eleitorado de Foz do Iguaçu e de Santa Terezinha de Itaipu se dá conforme Anexo III. 

Art. 2º Os servidores da 104ª Zona Eleitoral de Primeiro de Maio serão removidos de ofício para outra zona eleitoral.

Parágrafo único. A lotação dos servidores de Primeiro de Maio e a lotação de servidores na 104ª Zona Eleitoral de Foz do Iguaçu será estabelecida conforme proposição da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 3º A Diretoria-Geral e a Corregedoria Regional Eleitoral, no âmbito de suas competências e atribuições, emitirão os atos necessários à orientação e à execução do remanejamento determinado por esta Resolução, especialmente para a instalação física da 104ª Zona Eleitoral de Foz do Iguaçu, transferência física dos bens patrimoniados, transferência de eleitores e de seções eleitorais das 46ª e 147ª Zonas Eleitorais de Foz do Iguaçu para a 104ª Zona Eleitoral de Foz do Iguaçu, transferência dos arquivos físicos (livros, processos, documentos, entre outros) e digitais (processos judiciais eletrônicos e outros) e transferência dos eleitores e das seções eleitorais de Primeiro de Maio para a 40ª Zona Eleitoral de Sertanópolis, remanejamento de urnas eletrônicas, dentre outras providências.

Art. 4º A suspensão do atendimento ao público e/ou suspensão de prazos processuais, no período indispensável à transferência de sede da 104ª Zona Eleitoral ou à execução, no sistema de cadastro eleitoral, do remanejamento de eleitores determinada nesta Resolução, ou ainda à configuração do Sistema PJe e redistribuição de processos, poderão ser fixadas por portaria dos Juízos Eleitorais respectivos, conforme orientações das áreas afetas da Secretaria do Tribunal.

Art. 5º O Anexo I, da Resolução nº 847/2019 fica parcialmente alterado, nos termos desta Resolução, com a inclusão da 104ª ZE no quadro de Foz do Iguaçu passando a vigorar da seguinte forma:

FOZ DO IGUAÇU

46ª ZE,
104ª ZE e
147ª ZE

Foz do Iguaçu
Santa Terezinha de Itaipu

Art. 6º A execução do remanejamento objeto desta Resolução deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Resolução.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 07 de agosto de 2023.



Des. COIMBRA DE MOURA



Presidente



Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral


THIAGO PAIVA DOS SANTOS


Desª. CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI


JULIO JACOB JUNIOR


ANDERSON RICARDO FOGAÇA


GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ


MONICA DOROTEA BORA

Procuradora Regional Eleitoral

ANEXO I - Mapa de Foz do Iguaçu e de Santa Terezinha de Itaipu

ANEXO II - Limites viários das 46ª, 104ª e 147ª Zonas Eleitorais de Foz do Iguaçu

Zona 046

Foz do Iguaçu:

Limite com o Rio Paraná e ZONA 147 pela Avenida República Argentina até a Avenida Juscelino Kubitschek e limite com a ZONA 104 pela Avenida Duque de Caxias para Avenida Paraná sentido BR, entrando na Rua José Maria de Brito, seguindo para Rua Edgar Schimmelpfeng e após, Avenida Jules Rimet, virando na Rua Mané Garrincha sentido Av. Por do Sol. Av. Por do Sol sentido Republica Argentina, virando na Rua Javari até a Rua Tibagi para Av. República Argentina sentido Santa Terezinha de Itaipu até o limite do município.

Limites geográficos com Rio Paraná sentido marco das Três Fronteiras, Rio Iguassu e Parque Nacional do Iguaçu.



ZONA 104

Foz do Iguaçu:

Limítrofe com o município de Santa Terezinha de Itaipu sentido Foz do Iguaçu pela BR 277, entrando pela Avenida Paulo Montanari, seguindo até a Rua São Borja até o limite do Lago de Itaipu.

Limite com a Zona 147 pela Avenida Fiorino Brol, entrando sequencialmente na Avenida Tarquinio Joslin dos Santos até a Av. Garibaldi sentido BR 277. Na BR 277 sentido ponte PY, entrando na Av. Juscelino Kubitschek sentido Centro, até Av. Duque de Caxias para Avenida Paraná sentido BR, entrando na Rua José Maria de Brito, seguindo para Rua Edgar Schimmelpfeng e após, Avenida Jules Rimet, virando na Rua Mané Garrincha sentido Av. Por do Sol, Av. Por do Sol sentido Republica Argentina, virando na Rua Javari até a Rua Tibagi para Av. República Argentina sentido Santa Terezinha de Itaipu até o limite do município.



Zona 147

Foz do Iguaçu:

Limite com a ZONA 104 pela Avenida Fiorino Brol, Tarquinio Joslin dos Santos e Avenida Garibaldi sentido BR 277. Na BR 277 até a Avenida Juscelino Kubitschek direção Centro, virando Av. República Argentina sentido Rio Paraná.

Limites geográficos com Rio Paraná sentido Itaipu Binacional.

Santa Terezinha de Itaipu:

Todo o território.

ANEXO III - Distribuição do eleitorado de Foz do Iguaçu e de Santa Terezinha de Itaipu entre as 46ª, 104ª e 147ª Zonas Eleitorais de Foz do Iguaçu

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 157, de 15 de agosto de 2023, p. 46-52.