Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 920, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.

Cria cargo em comissão mediante transformação, altera a estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DOPARANÁ, com base no art. 30, II, do Código Eleitoral e art. 22, II da Resolução nº 792/2017 (Regimento Interno), 

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416/2006 autoriza a transformação de cargos em comissão e funções comissionadas, sem aumento de despesa;

CONSIDERANDO a existência de saldo oriundo de cargos em comissão, e a conveniência e oportunidade para melhor organizar a Secretaria do Tribunal;

CONSIDERANDO o PAD nº 16596/2023,


RESOLVE


Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo em comissão CJ-2, mediante transformação de 01 (um) cargo em comissão CJ-1 e utilização de saldo existente.

Parágrafo único. Atransformação prevista nocaput não importa em aumento de despesas.

Art. 2º Fica aprovada a seguinte alteração na estrutura orgânica do Tribunal:

I – Extinção da Assessoria Especial da Presidência;

II – Criação da Assessoria Especial da Diretora-Geral;

III – Remanejamento dos cargos da Assessoria Especial da Presidência para a Assessoria Especial da Diretoria-Geral.

Art. 3º A distribuição dos cargos em comissão e funções comissionadas na Secretaria do Tribunal se dá em conformidade com o Anexo I.

Art. 4º Fica aprovado o Organograma constante do Anexo II.

Art. 5º O Regulamento da Secretaria deverá ser ajustado aos termos desta resolução.

Art. 6º A Resolução nº 876/2021, que regulamenta o Sistema de Governança da Justiça Eleitoral do Paraná, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 15. ...

I – Revogado.

(...)

V – Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação – SECPLEI (Presidente);

(...)”

“Art. 25. ...

I – Revogado.

(...)

VI – Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação – SECPLEI (Presidente);

(...)”

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 25 de setembro de 2023.



Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente



Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK - Ausente

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral



THIAGO PAIVA DOS SANTOS



DESª. CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI - Ausente



JULIO JACOB JUNIOR



ANDERSON RICARDO FOGAÇA



GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ



MÔNICA DOROTÉA BORA

Procuradora Regional Eleitoral

Anexo I – DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES

UNIDADE

CARGOS

FUNÇÕES

CJ1

CJ2

CJ3

CJ4

FC1

FC2

FC3

FC4

FC5

FC6

PRESIDÊNCIA

1

4

1

2

1

1

1

4

JUÍZES MEMBROS

5

5

5

5

OUVIDORIA

1

EJE

1

1

3

SECAUDI

1

1

3

2

3

CRE

1

4

1

3

1

1

2

1

7

DIRETORIA-GERAL

2

5

2

1

1

1

3

5

SECPLEI

1

4

1

2

2

2

7

SECJUD

1

3

1

4

1

1

2

9

SECAD

2

4

1

9

4

3

11

SECOFC

1

2

1

2

2

8

SECGP

1

2

1

6

1

1

1

1

7

SECTI

2

3

1

9

1

2

12

TOTAL

13

38

11

1

41

16

11

12

15

76

Anexo II - ORGANOGRAMA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 194, de 03 de outubro de 2023, p. 63-65.