Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 926, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

Cria cargos em comissão e funções comissionadas mediante transformação e altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, com base no art. 30, II, do Código Eleitoral e art. 22, II da Resolução nº 792/2017 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416/2006 autoriza a transformação de cargos em comissão e funções comissionadas, sem aumento de despesa;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Resolução TRE-PR nº 895/2022, que aprova a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% do valor integral do cargo em comissão, quando houver a opção do servidor ocupante pela retribuição do cargo efetivo, para transformação em cargos em comissão, sem aumento de despesa;

CONSIDERANDO o controle e preservação da origem das funções comissionadas oriundas da extinção de zonas eleitorais;

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de reorganizar a Secretaria do Tribunal, visando a melhor prestação de serviços pela Justiça Eleitoral do Paraná;

CONSIDERANDO a viabilidade jurídica, orçamentária e de pessoal para a reestruturação proposta;

CONSIDERANDO o PAD nº 2850/2024,

RESOLVE

Art. 1º Transformar 02 (dois) CJ-1 mais o saldo de recursos orçamentários de cargos comissionados em 02 (dois) CJ-2 e 01 (um) CJ-3, sem aumento de despesas.

Art. 2º Ficam transformadas 05 (cinco) FC-6, 01 (uma) FC-02 e 05 (cinco) FC-1, próprias da Secretaria do Tribunal, em 06 (seis) FC-5 e 06 (seis) FC-3, sem aumento de despesas.

Art. 3º Ficam transformadas 05 (cinco) FC-4 e 01 (uma) FC-3, oriundas de zonas eleitorais extintas, em 05 (cinco) FC-5, sem aumento de despesas.

Art. 4º A distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas na Secretaria do Tribunal se dá em conformidade com o Anexo I.

Art. 5º Fica aprovada a reestruturação da Secretaria do Tribunal, consoante organograma constante do Anexo II, mediante:

I – extinção das unidades:

a) Assistência de Legislação e Normas;

b) Assessoria Especial da Diretoria-Geral;

c) Assessoria de Comunicação Social;

d) Coordenadoria de Gestão e Logística das Eleições;

e) Assistência de Apoio à Governança das Contratações;

f) Assistência de Inteligência de Segurança Institucional.

II – criação das unidades:

a) Assessoria da Presidência;

b) Apoio Técnico e Operacional às Zonas Especializadas;

c) Ouvidoria da Mulher;

d) Gabinete das Ouvidorias;

e) Assessoria da Relatoria Nata;

f) Seção de Procedimentos Disciplinares;

g) Secretaria de Comunicação e Multimídia;

h) Assessoria de Projeto e Monitoramento de Eleições;

i) Seção de Benefícios e Análises Técnicas.

III – renomeação das unidades:

a) Assessoria de Segurança, Transporte e Inteligência para Coordenadoria de Transporte e Segurança Institucional;

b) Seção de Aprimoramento Eleitoral, Memória Institucional e Biblioteca para Seção de Produção Científica, Ações Acadêmicas e Socioculturais;

c) Coordenadoria de Fiscalização e Regularização para Coordenadoria de Sistemas Processuais e Processos Específicos;

d) Seção de Inspeções e Correições para Seção de Acompanhamento, Inspeções e Correições;

e) Coordenadoria de Assuntos Judiciários para Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correcionais;

f) Coordenadoria de Planejamento de Eleições para Coordenadoria de Planejamento e Logística de Eleições;

g) Seção de Planejamento de Eleições para Seção de Planejamento e Logística de Eleições;

h) Seção de Gestão Documental para Seção de Gestão Documental, Memória Institucional e Biblioteca;

i) Coordenadoria de Inovação e Sustentabilidade para Assessoria de Inovação e Acessibilidade;

j) Seção de Gestão da Sustentabilidade, Acessibilidade e Responsabilidade Social para Seção de Sustentabilidade;

k) Seção de Manutenção de Imóveis da Capital, Região Metropolitana e Litoral para Seção de Manutenção Predial;

l) Núcleo de Gestão da Usina Fotovoltaica para Núcleo de Energia e Saneamento;

m) Assessoria de Atenção à Saúde e Perícias para Assessoria de Atenção à Saúde;

n) Seção de Diárias e Controle de Frequência para Seção de Diárias e Frequência.

IV – transformação das unidades:

a) Assessoria de Imprensa em Coordenadoria de Comunicação Social;

b) Assistência de Jornalismo em Seção de Jornalismo;

c) Assistência de Audiovisual em Seção de Audiovisual;

d) Assistência de Redes Sociais em Seção de Mídias Sociais;

e) Assistência de LGPD e Processos de Segurança da Informação em Núcleo de LGPD e Processos de Segurança da Informação;

f) Seção de Manutenção de Imóveis do Interior em Núcleo de Manutenção Predial do Interior;

g) Seção de Acompanhamento da Contratação Continuada em Núcleo de Acompanhamento de Contratação Continuada;

h) Assistência de Segurança Institucional e Polícia Judicial em Seção de Segurança Institucional e Inteligência;

i) Assistência de Transportes e Expedição em Seção de Transporte e Expedição.

V – remanejamento das unidades:

a) Seção de Sistemas Processuais para a Coordenadoria de Sistemas Processuais e Processos Específicos;

b) Seção de Regularização de Situação Eleitoral para a Coordenadoria de Cadastro Eleitoral;

c) Seção de Acompanhamento, Inspeções e Correições para a Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correcionais;

d) Assistência de Comunicação Visual para a Coordenadoria de Comunicação Social;

e) Seção de Gestão de Material de Consumo para a Coordenadoria de Gestão e Patrimônio;

f) Seção de Logística de Materiais para a Coordenadoria de Gestão e Patrimônio;

g) Seção de Gestão Documental, Memória Institucional e Biblioteca para a Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão;

h) Seção de Sustentabilidade para a Coordenadoria de Planejamento e Logística de Eleições;

i) Coordenadoria de Transporte e Segurança Institucional para a Secretaria de Administração.

Art. 6º O Regulamento da Secretaria deverá ser ajustado aos termos desta Resolução no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 28 de fevereiro de 2024.

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA – Ausência justificada

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Desª. CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI



Dr. JULIO JACOB JUNIOR



Dr. ANDERSON RICARDO FOGAÇA



Dr. GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ



MARCELO GODOY

Procurador Regional Eleitoral

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS

UNIDADE

CARGOS

FUNÇÕES

CJ1

CJ2

CJ3

CJ4

FC1

FC2

FC3

FC4

FC5

FC6

PRESIDÊNCIA

1

3

2

1

1

1

JUÍZES MEMBROS

 

5

 

 

 

15

 

OUVIDORIA

 1

 

 

 

 

 

 

 

 

EJE

 

1

 

 

1

 

 

 

 

3

SECAUDI

 

1

1

 

3

 

 1

1

 

3

CRE

2

5

1

7

1

4

7

DIRETORIA-GERAL

1

3

1

1

1

3

SECOM

 

1

1

1

3

SECPLEI

1

4

1

2

4

5

SECJUD

1

3

1

4

1

1

2

9

SECAD

2

5

1

10

5

4

1

13

SECOFC

1

2

1

 

2

1

 2

 

 

7

SECGP

3

1

 

6

2

1

1

8

SECTI

2

3

1

 

9

1

2

 

 

12

TOTAL

11

40

12

1

37

15

16

7

26

71

ANEXO II

ORGANOGRAMA