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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 943, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

Altera a Resolução TRE/PR nº 863/2020, que dispõe sobre horário de funcionamento e de atendimento ao público, jornada de trabalho e controle de frequência, serviço extraordinário e banco de horas no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº 792/2017),

CONSIDERANDO os artigos 96, I, “b” e 99, da Constituição Federal; a Lei nº 8112/90 e a Resolução CNJ nº 88/2009;

CONSIDERANDO critérios de oportunidade e conveniência da Administração,

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo Digital nº21926/2024,

RESOLVE

Art. 1º O art. 2º da Resolução TRE/PR nº 863/2020 passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 2º ……………………………………

………………

§6º Excetuados(as) os(as) ocupantes de cargos comissionados CJ- 1 a CJ-4, os(as) servidores(as) ficam autorizados a cumprir a jornada diária ininterrupta composta por expediente presencial de 6 (seis) horas e 1 (uma) hora em home office, mediante acompanhamento das atividades pela chefia imediata.

§7º A faculdade prevista no § 6º não se aplica no ano eleitoral e se dá de acordo com a oportunidade e conveniência da Administração, podendo, por determinação da Presidência, em razão de queda de produtividade ou não atendimento aos objetivos estratégicos do Tribunal, ser determinado o cumprimento da jornada integralmente de forma presencial por servidores(as), unidades ou Cartórios Eleitorais específicos.”

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor no dia 3 de fevereiro de 2025.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 29 de janeiro de 2025.

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

Des. LUIZ OSORIO MORAES PANZA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Desª. CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Des. Eleitoral JULIO JACOB JUNIOR

Des. Eleitoral ANDERSON RICARDO FOGAÇA - Ausência Justificada

Des. Eleitoral GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ

Des. Eleitoral JOSÉ RODRIGO SADE

MARCELO GODOY

Procurador Regional Eleitoral

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