
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 944, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Altera a Resolução TRE-PR nº 937/2024.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº 792/2017),
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009/2002, que estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.740, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a implementação e funcionamento do juiz eleitoral das garantias na Justiça Eleitoral;
RESOLVE
Art. 1º A Resolução TRE/PR nº 937/2024 passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 12-A. A possibilidade de recondução prevista no art. 11 estende-se às Juízas e aos Juízes das Zonas Eleitorais definidas como Juízo das Garantias, a fim de evitar prejuízo ao andamento dos procedimentos de investigação criminal de sua competência”.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 11 de março de 2025.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Des. LUIZ OSORIO MORAES PANZA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Desª. CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI
Des. Eleitoral JULIO JACOB JUNIOR
Des. Eleitoral ANDERSON RICARDO FOGAÇA
Des. Eleitoral GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ
Des. Eleitoral JOSÉ RODRIGO SADE
MARCELO GODOY
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 055, de 21 de março de 2025, p. 13-14.