
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 947, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Altera dispositivo da Resolução nº 792/2017 -Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso VII, de seu Regimento Interno,
RESOLVE
Art. 1º O § 2º do art. 20 do Regimento Interno do Tribunal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. ……………
(...)
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, se a vacância ocorrer na segunda metade do mandato, o Vice-Presidente assumirá a Presidência pelo período remanescente do mandato, sendo solicitado de imediato ao Tribunal de Justiça a escolha de 1 (um) Desembargador para suprir a vaga na Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 28 de abril de 2025.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON Presidente
Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
DESª. CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI
JULIO JACOB JUNIOR
ANDERSON RICARDO FOGAÇA
GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ
JOSÉ RODRIGO SADE
MARCELO GODOY
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 082, de 06 de maio de 2025, p. 05-06.