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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

RESOLUÇÃO Nº 947, DE 28 DE ABRIL DE 2025.

Altera dispositivo da Resolução nº 792/2017 -Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso VII, de seu Regimento Interno,

RESOLVE

Art. 1º O § 2º do art. 20 do Regimento Interno do Tribunal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 20. ……………

 

(...)

 

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, se a vacância ocorrer na segunda metade do mandato, o Vice-Presidente assumirá a Presidência pelo período remanescente do mandato, sendo solicitado de imediato ao Tribunal de Justiça a escolha de 1 (um) Desembargador para suprir a vaga na Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 28 de abril de 2025.

 

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON Presidente

Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

DESª. CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI

JULIO JACOB JUNIOR

ANDERSON RICARDO FOGAÇA

GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ

JOSÉ RODRIGO SADE

MARCELO GODOY

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 082, de 06 de maio de 2025, p. 05-06.

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