Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 949, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

Cria funções comissionadas mediante transformação, altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e dá outras providências.

-O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, com base no art. 30, II, do Código Eleitoral e art. 22, II da Resolução nº 792/2017 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416/2006 autoriza a transformação de funções comissionadas, sem aumento de despesa;

CONSIDERANDO o controle e preservação da origem das funções comissionadas oriundas da extinção de zonas eleitorais;

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de reorganizar a Secretaria do Tribunal, visando a melhor prestação de serviços pela Justiça Eleitoral do Paraná, mormente estruturando uma secretaria para atendimento aos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias e a Secretaria de Tecnologia da Informação com unidade de Assessoria de Inteligência Artificial;

CONSIDERANDO a viabilidade jurídica, orçamentária e de pessoal para a reestruturação proposta;

CONSIDERANDO o SEI nº 1972-37.2025,

RESOLVE

Art. 1º Transformar 01 (uma) FC-4 e 03 (três) FC-3, próprias da Secretaria do Tribunal, mais saldo existente, em 01 (uma) FC-6, 01 (uma) FC-5 e 01 (uma) FC-1.

Parágrafo único. Fica lotada na Central de Atendimento ao Eleitor de Curitiba 01 (uma) FC-5.

Art. 2º Ficam transformadas 03 (três) FC-1 e 01 (uma) FC-04, oriundas da extinção de zonas eleitorais, em 02 (duas) FC-3 e 01 (uma) FC-5, com sobra orçamentária.

Art. 3º As transformações previstas nesta Resolução não importam em aumento de despesas.

Art. 4º Ficam remanejadas para a Secretaria do Tribunal 01 (uma) FC-3 e 01 (uma) FC-5, lotadas na 2ª Zona Eleitoral de Curitiba.

Art. 5º A distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas na Secretaria do Tribunal se dá em conformidade com o Anexo I.

Art. 6º Fica aprovada a reestruturação da Secretaria do Tribunal, consoante organograma constante do Anexo II, mediante:

I – extinção das unidades:

a) Assessoria de Cerimonial;

b) Núcleo de Apoio à Governança de TI;

c) Seção de Gestão da Central de Serviços;

d) Núcleo de Portais Web;

e) Núcleo de Energia e Saneamento;

f) Núcleo de Manutenção Predial do Interior;

g) Seção de Logística de Materiais;

h) Gabinete da SECPLEI;

i) Assessoria de Projetos e Monitoramento de Eleições;

j) Núcleo de Estatística;

k) Seção de Sustentabilidade;

l) Núcleo de Integridade e Plano de Continuidade de Negócios;

m) Seção de Atas; e

n) Seção de Protocolo.

II – criação das unidades:

a) Coordenadoria de Segurança, Inteligência Artificial e Governança de TI, na Secretaria de Tecnologia da Informação;

b) Núcleo de Banco de Dados, na Coordenadoria de Infraestrutura de TI;

c) Seção de Implantação e Integração de Sistemas, na Coordenadoria de Sistemas;

d) Assessoria de Planejamento e Logística de Eleições, na Coordenadoria de Planejamento e Logística de Eleições;

e) Seção de Apoio ao Cidadão e Comunidades, na Coordenadoria de Planejamento e Logística de Eleições;

f) Assistência às Sessões Plenárias e Registros de Julgamentos, na Coordenadoria de Sessões;

g) Coordenadoria de Apoio ao PJE e Juízos das Garantias, na Secretaria Judiciária;

h) Seção de Apoio aos Juízos das Garantias, na Coordenadoria de Apoio ao PJE e Juízos das Garantias;

i) Núcleo de Apoio Remoto ao 1º e 2º Graus, na Coordenadoria de Apoio ao PJE e Juízos das Garantias; e

j) Seção de Gestão do PJE 2º Grau, na Coordenadoria de Apoio ao PJE e Juízos das Garantias.

III – renomeação das unidades:

a) Assessoria da Presidência para Assessoria de Gestão Estratégica da Presidência;

b) Assessoria Técnica da Secretaria de Administração para Assessoria Técnica da Secretaria de Administração e Sustentabilidade;

c) Seção de Gestão de Material de Consumo para Seção de Gestão e Logística de Materiais;

d) Seção de Transportes e Expedição para Seção de Transportes, Recebimento e Expedição;

e) Seção de Planejamento Estratégico para Seção de Planejamento e Estatística;

f) Seção de Apoio à Governança Institucional para Seção de Apoio Institucional;

g) Seção de Planejamento e Logística de Eleições para Seção de Logística de Eleições;

h) Seção de Jurisprudência para Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada;

i) Núcleo de Informações Partidárias para Núcleo de Dados Partidários, Filiação e Propaganda Partidárias;

j) Coordenadoria de Serviços e Ambiente para Coordenadoria de Serviços de TI;

k) Seção de Gestão dos Processos de TI para Seção de Serviços de TI;

l) Seção de Gestão de Urnas para Seção de Logística e Manutenção de Urnas; e

m) Assessoria de Projetos de Inovação para Assessoria em Tecnologias para Inteligência Artificial.

IV – transformação das unidades:

a) Núcleo de Obrigações Fiscais, Tributárias e Previdenciárias Digitais em Seção de Gestão de Remuneração e Encargos;

b) Assistência de Comunicação Visual em Seção de Comunicação Visual;

c) Núcleo Setorial Contábil em Assistência Setorial Contábil;

d) Seção de Tecnologias de Comunicação em Núcleo de Tecnologias de Comunicação;

e) Assistência às Contratações de TI em Seção de Planejamento e Governança de TI, vinculando-a à Coordenadoria de Segurança, Inteligência Artificial e Governança de TI; e

f) Núcleo de LGPD e Processos de Segurança da Informação em Assistência de LGPD e Processos Institucionais.

V – remanejamento das unidades:

a) Assessoria de Segurança Cibernética, da Secretaria de Tecnologia da Informação para a Coordenadoria de Segurança, Inteligência Artificial e Governança de TI;

b) Seção de Logística e Manutenção de Urnas, da Coordenadoria de Infraestrutura de TI para a Coordenadoria de Serviços de TI;

c) Seção de Administração Predial, da Coordenadoria de Gestão de Patrimônio para a Coordenadoria de Infraestrutura Predial; e

d) Assessoria em Tecnologias para Inteligência Artificial, da Coordenadoria de Sistemas para a Coordenadoria de Segurança, Inteligência Artificial e Governança de TI.

Art. 7º Revoga-se o art. 2º da Resolução nº 939/2024.

Art. 8º A Resolução nº 937/2024 passa a vigorar acrescida do art. 7º-A:

“Art. 7º-A As atribuições de Secretaria dos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias serão executadas remotamente por unidade específica da Secretaria Judiciária.

Parágrafo único. Os servidores e as servidoras das respectivas Zonas Eleitorais designadas como Juízos Eleitorais das Garantias prestarão apoio quando necessária atuação presencial no Núcleo Regional Eleitoral das Garantias.”

Art. 9º O § 5º do art. 3º da Resolução nº 847/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º …………….

(...)

§ 5º Em Curitiba, excepcionalmente, a 3ª Zona Eleitoral fica excluída da distribuição dos feitos e atribuições elencadas nos parágrafos 2º e 4º, mantida a competência relativa às matérias previstas no § 1º e quanto aos feitos já lhe distribuídos e os que lhes forem conexos.”

Art. 10. O artigo 9º terá eficácia imediata, e os artigos 1º a 8º terão eficácia a partir de 1º de julho de 2025.

Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 16 de junho de 2025.

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA - ausência justificada.

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Desª. Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Des. Eleitoral ANDERSON RICARDO FOGAÇA

Des. Eleitoral GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ

Des. Eleitoral JOSÉ RODRIGO SADE

Desª. Eleitoral Substituta TATIANE DE CÁSSIA VIESE


Dr. MARCELO GODOY

Procurador Regional Eleitoral

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS

UNIDADE

CARGOS

FUNÇÕES

CJ1

CJ2

CJ3

CJ4

FC1

FC2

FC3

FC4

FC5

FC6

PRESIDÊNCIA

3

2

1

1

1

JUÍZES MEMBROS

5

15

OUVIDORIA

1

EJE

1

1

3

SECAUDI

1

1

3

1

1

3

CRE

2

5

1

7

1

4

7

DIRETORIA

GERAL

1

2

1

1

3

SECOM

1

1

4

SECPLEI

1

3

1

1

2

1

5

SECJUD

1

4

1

3

1

5

1

9

SECAD

3

5

1

10

5

3

1

2

12

SECOFC

1

2

1

2

1

1

8

SECGP

3

1

7

1

1

1

9

SECTI

2

4

1

8

1

4

11

TOTAL

11

40

12

1

35

15

17

5

28

72

ANEXO II

ORGANOGRAMA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 115, de 18 de junho de 2025, p. 182-185.

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