Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 950, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

Altera a Resolução nº 908/2023, que estabelece o número de eleitores e de eleitoras por seção eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 22, do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o art. 117, § 1º, do Código Eleitoral, que admite a ampliação do número de eleitores e de eleitoras nas seções eleitorais, a fim de facilitar o exercício do voto;

CONSIDERANDO o quantitativo disponível de urnas eletrônicas;

CONSIDERANDO os estudos realizados com base na realidade de votação no Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o contido no SEI nº 0002375-06.2025.6.16.8000,

RESOLVE

Art. 1º A Resolução nº 908, de 13 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Ficam definidos os seguintes limites máximos de eleitores e eleitoras por seção eleitoral, no Estado do Paraná:

I - 400 (quatrocentos) nas seções eleitorais dos municípios de Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel, Ponta Grossa, São José dos Pinhais e Foz do Iguaçu; e

II – 350 (trezentos e cinquenta) a 400 (quatrocentos) nas seções eleitorais dos demais municípios do Estado do Paraná.

§ 1º A criação de outra seção eleitoral ocorrerá após atingir os limites estabelecidos nos incisos I e II do caput nas demais seções eleitorais do mesmo local de votação.

(...)

§ 4º O cumprimento dos quantitativos de eleitores e de eleitoras por seção eleitoral será periodicamente verificado pela Secretaria de Tecnologia da Informação, que, em caso de não observância, procederá aos ajustes necessários, reportando à Diretoria-Geral.

§ 5º A Diretoria-Geral, havendo necessidade, poderá determinar a readequação do número máximo de eleitores e de eleitoras para 400 (quatrocentos) em todas as Seções Eleitorais do Estado.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 16 de junho de 2025.

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA - ausência justificada.

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Desª. Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Des. Eleitoral ANDERSON RICARDO FOGAÇA

Des. Eleitoral GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ

Des. Eleitoral JOSÉ RODRIGO SADE

Desª. Eleitoral Substituta TATIANE DE CÁSSIA VIESE

Dr. MARCELO GODOY

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 115, de 18 de junho de 2025, p. 187-188.

ícone mapa

Edifício Sede
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902 - Tel: (41) 3330-8500

Central de Atendimento ao Eleitor de Curitiba (CAE)
Endereço: Rua João Parolin, 55 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-290 - Tel: 0800-640-8400 (Disque Eleitor)

Ícone Protocolo Administrativo

Protocolo:
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902
Tel: (41) 3330-8715/ (41) 3330-8327

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Para dúvidas: Disque-Eleitor - 0800-640-8400
Sede e CAE: segunda à sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais: veja aqui o horário de cada Zona Eleitoral

Acesso rápido