
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 950, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Altera a Resolução nº 908/2023, que estabelece o número de eleitores e de eleitoras por seção eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 22, do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO o art. 117, § 1º, do Código Eleitoral, que admite a ampliação do número de eleitores e de eleitoras nas seções eleitorais, a fim de facilitar o exercício do voto;
CONSIDERANDO o quantitativo disponível de urnas eletrônicas;
CONSIDERANDO os estudos realizados com base na realidade de votação no Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o contido no SEI nº 0002375-06.2025.6.16.8000,
RESOLVE
Art. 1º A Resolução nº 908, de 13 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Ficam definidos os seguintes limites máximos de eleitores e eleitoras por seção eleitoral, no Estado do Paraná:
I - 400 (quatrocentos) nas seções eleitorais dos municípios de Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel, Ponta Grossa, São José dos Pinhais e Foz do Iguaçu; e
II – 350 (trezentos e cinquenta) a 400 (quatrocentos) nas seções eleitorais dos demais municípios do Estado do Paraná.
§ 1º A criação de outra seção eleitoral ocorrerá após atingir os limites estabelecidos nos incisos I e II do caput nas demais seções eleitorais do mesmo local de votação.
(...)
§ 4º O cumprimento dos quantitativos de eleitores e de eleitoras por seção eleitoral será periodicamente verificado pela Secretaria de Tecnologia da Informação, que, em caso de não observância, procederá aos ajustes necessários, reportando à Diretoria-Geral.
§ 5º A Diretoria-Geral, havendo necessidade, poderá determinar a readequação do número máximo de eleitores e de eleitoras para 400 (quatrocentos) em todas as Seções Eleitorais do Estado.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 16 de junho de 2025.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA - ausência justificada.
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Desª. Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI
Des. Eleitoral ANDERSON RICARDO FOGAÇA
Des. Eleitoral GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ
Des. Eleitoral JOSÉ RODRIGO SADE
Desª. Eleitoral Substituta TATIANE DE CÁSSIA VIESE
Dr. MARCELO GODOY
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 115, de 18 de junho de 2025, p. 187-188.