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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 951, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

Altera a Resolução nº 852/2020.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº 792/2017),

CONSIDERANDO o art. 77, VII, o art. 246, §§ 1ºe 2º e o art. 1.050, do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 455/2022, que institui o Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ), na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), para usuários externos, e que regulamenta o Domicílio Judicial Eletrônico como ambiente digital integrado ao Portal de Serviços para a comunicação processual entre órgãos do Poder Judiciário e os destinatários que sejam ou não partes na relação processual;

RESOLVE

Art. 1º A Resolução TRE/PR nº 852/2020 passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 9º-B As citações e intimações da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios, das respectivas entidades da administração indireta e das empresas públicas e privadas deverão ser realizadas prioritariamente na plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do art. 246, do Código de Processo Civil.

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública, conforme disposições do art. 1.050, do Código de Processo Civil, inclusive para o recebimento de intimações, nos moldes do art. 270, §1º, do mesmo Código.

§ 2º Fica facultado às pessoas físicas e aos partidos políticos o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico para fins de consulta pública, bem como para o recebimento de citações e intimações pessoais.

Art. 9º-C A publicação de editais e atos de comunicação para ciência pública ou relativos a destinatários com local incerto e não sabido será realizada na Plataforma de Editais do Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN”.

Art. 1º-A O art. 9º-C, da Resolução TRE-PR nº 852/2020, terá eficácia a partir do dia 1º de agosto de 2025. (Incluído pela Resolução nº 952/2025)

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 16 de junho de 2025.

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA - ausência justificada.

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Desª. Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Des. Eleitoral ANDERSON RICARDO FOGAÇA

Des. Eleitoral GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ

Des. Eleitoral JOSÉ RODRIGO SADE

Desª. Eleitoral Substituta TATIANE DE CÁSSIA VIESE

Dr. MARCELO GODOY

Procurador Regional Eleitoral

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