
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
RESOLUÇÃO Nº 952, DE 02 DE JULHO DE 2025.
Altera a Resolução nº 951/2025.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº 792/2017),
CONSIDERANDO a Solução de Automação Processual - Sistema "Janus", desenvolvida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e instituída no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná por meio da Portaria Conjunta PRESID/CRE nº 356/2024;
CONSIDERANDO deliberação do Comitê de Gestão Judiciária deste Tribunal, segundo a qual o Sistema “Janus” está parametrizado com a publicação de editais no Diário de Justiça Eletrônico, carecendo, portanto, das configurações necessárias à integração com a Plataforma de Editais, do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN;
RESOLVE
Art. 1º A Resolução TRE-PR nº 951/2025 passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 1º-A O art. 9º-C, da Resolução TRE-PR nº 852/2020, terá eficácia a partir do dia 1º de agosto de 2025”.
Art. 2º São válidos os atos publicados na Plataforma de Editais do Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, no período entre a publicação da Resolução TRE-PR nº 951/2025 e a publicação desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 2 de julho de 2025.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Desª. Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI
Des. Eleitoral ANDERSON RICARDO FOGAÇA
Des. Eleitoral GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ
Des. Eleitoral JOSÉ RODRIGO SADE
Desª. Eleitoral Substituta TATIANE DE CÁSSIA VIESE
Dr. MARCELO GODOY
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 128, de 09 de julho de 2025, p. 51-52.

