
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
RESOLUÇÃO Nº 960, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Cria a Bandeira do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso VII, de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO o objetivo estratégico deste Tribunal, conforme Resolução nº 874/2021, de fortalecimento da relação institucional do Poder Judiciário com a sociedade;
CONSIDERANDO que a Bandeira, como símbolo da instituição, fortalece sua imagem e identidade, ressaltando sua missão e propósito,
RESOLVE
Art. 1.º Fica criada a Bandeira do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, como símbolo oficial da Justiça Eleitoral do Paraná.
Art. 2.º A Bandeira do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná terá utilização adequada aos símbolos da mesma natureza das instituições públicas.
Art. 3.º Deverá ser observado o lugar de honra da Bandeira Nacional, em conformidade com a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971.
Art. 4.º O Presidente do Tribunal poderá determinar o hasteamento da Bandeira do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná pelo falecimento de um de seus membros ou de seus servidores, desde que não coincida com os dias de festa nacional.
Parágrafo único. Na situação do caput, a Bandeira fica a meio-mastro, devendo, no hasteamento ou arriamento, ser levada inicialmente até o topo.
Art. 5.º A Bandeira do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná obedecerá à forma retangular, com proporção de 20 (vinte) de comprimento por 14 (quatorze) de largura, e terá o desenho e as características descritas no anexo desta Resolução.
Art. 6.º É vedado o uso da Bandeira do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná em qualquer ato que se revista de desrespeito, de ações de caráter político-partidário ou que a descaracterize como símbolo institucional da Justiça Eleitoral do Paraná.
Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 17 de novembro de 2025.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Desª. Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI
Des. Eleitoral JOSÉ RODRIGO SADE
Des. Eleitoral OSVALDO CANELA JÚNIOR
Desª. Eleitoral VANESSA JAMUS MARCHI
Desª. Eleitoral Substituta TATIANE DE CÁSSIA VIESE
Dra. ELOISA HELENA MACHADO
Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 225, de 24 de novembro de 2025, p.102 a 104.

