
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
RESOLUÇÃO Nº 965, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Designa Juízas Auxiliares para apreciação das reclamações, representações, pedidos de direito de resposta e para o exercício do poder de polícia nas propagandas na internet, nas Eleições de 2026.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 8.º e 22, incisos VII e IX, de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 96 da Lei nº 9.504/97;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, II e § 3º, da Resolução TSE nº 23.608/2019;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, I e no art. 53, ambos da Resolução TSE nº 23.610/2019,
RESOLVE
Art. 1.º Designar a Desembargadora Federal Substituta Gisele Lemke, a Desembargadora Eleitoral Substituta Adriana de Lourdes Simette e a Desembargadora Eleitoral Substituta Sandra Bauermann para o exercício das funções de Juízas Auxiliares nas Eleições Gerais de 2026, cabendo-lhes a apreciação das representações, inclusive as do procedimento do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, das reclamações e dos pedidos de direito de resposta, ficando também designadas para o exercício do poder de polícia na internet, na forma do art. 8º, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Art. 2.º A atuação das Juízas Auxiliares designadas compreenderá o período de 2 de fevereiro de 2026 a 19 de dezembro de 2026.
Parágrafo único. Observada a situação mais favorável, a Juíza Auxiliar perceberá a gratificação eleitoral ou a gratificação por presença em sessão a que fizer jus no mês, vedada a cumulação, ainda que atue também em substituição de Membro da Corte.
Art. 3.º Em caso de eventual necessidade, a substituição de Juíza Auxiliar designada por esta Resolução poderá ser realizada por Portaria da Presidência.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 18 de dezembro de 2025.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Desª. Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI
Des. Eleitoral JOSÉ RODRIGO SADE
Des. Eleitoral OSVALDO CANELA JÚNIOR
Desª. Eleitoral VANESSA JAMUS MARCHI
Desª. Eleitoral Substituta TATIANE DE CÁSSIA VIESE
Dr. MARCELO GODOY
Procurador Regional Eleitoral

