
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
RESOLUÇÃO Nº 966, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
Altera a Resolução TRE/PR nº 863/2020, que dispõe sobre horário de funcionamento e de atendimento ao público, jornada de trabalho e controle de frequência, serviço extraordinário e banco de horas no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e regimentais e em observância ao inciso II, art. 30, do Código Eleitoral, ad referendum,
CONSIDERANDO os artigos 96, I, “b” e 99, da Constituição Federal; a Lei nº 8112/90 e a Resolução CNJ nº 88/2009;
CONSIDERANDO critérios de oportunidade e conveniência da Administração,
RESOLVE
Art. 1º O § 7º, art. 2º, da Resolução TRE/PR nº 863/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 7º A faculdade prevista no § 6º se dá de acordo com a oportunidade e conveniência da Administração, podendo, por determinação da Presidência, em razão de queda de produtividade ou não atendimento aos objetivos estratégicos do Tribunal, ser determinado o cumprimento da jornada integralmente de forma presencial por servidores(as), unidades ou Cartórios Eleitorais específicos.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser submetida à Corte do Tribunal, para referendo, na primeira sessão administrativa subsequente à sua assinatura.
Curitiba, 19 de janeiro de 2026.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 020, de 02 de fevereiro de 2026, p. 03-04.
VIDE: RESOLUÇÃO 969/2026, que referenda a Resolução nº 966/2026 que alterou a Resolução TRE/PR nº 863/2020, a qual dispõe sobre horário de funcionamento e de atendimento ao público, jornada de trabalho e controle de frequência, serviço extraordinário e banco de horas no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

