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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

RESOLUÇÃO Nº 966, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

Altera a Resolução TRE/PR nº 863/2020, que dispõe sobre horário de funcionamento e de atendimento ao público, jornada de trabalho e controle de frequência, serviço extraordinário e banco de horas no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e regimentais e em observância ao inciso II, art. 30, do Código Eleitoral, ad referendum,

CONSIDERANDO os artigos 96, I, “b” e 99, da Constituição Federal; a Lei nº 8112/90 e a Resolução CNJ nº 88/2009;

CONSIDERANDO critérios de oportunidade e conveniência da Administração,

RESOLVE

Art. 1º O § 7º, art. 2º, da Resolução TRE/PR nº 863/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 7º A faculdade prevista no § 6º se dá de acordo com a oportunidade e conveniência da Administração, podendo, por determinação da Presidência, em razão de queda de produtividade ou não atendimento aos objetivos estratégicos do Tribunal, ser determinado o cumprimento da jornada integralmente de forma presencial por servidores(as), unidades ou Cartórios Eleitorais específicos.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser submetida à Corte do Tribunal, para referendo, na primeira sessão administrativa subsequente à sua assinatura.

Curitiba, 19 de janeiro de 2026.

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 020, de 02 de fevereiro de 2026, p. 03-04.

VIDE: RESOLUÇÃO 969/2026, que referenda a Resolução nº 966/2026 que alterou a Resolução TRE/PR nº 863/2020, a qual dispõe sobre horário de funcionamento e de atendimento ao público, jornada de trabalho e controle de frequência, serviço extraordinário e banco de horas no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

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