
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
RESOLUÇÃO Nº 969, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
Referenda a Resolução nº 966/2026 que alterou a Resolução TRE/PR nº 863/2020, a qual dispõe sobre horário de funcionamento e de atendimento ao público, jornada de trabalho e controle de frequência, serviço extraordinário e banco de horas no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº 792/2017),
CONSIDERANDO os artigos 96, I, “b” e 99, da Constituição Federal; a Lei nº 8112/90 e a Resolução CNJ nº 88/2009;
CONSIDERANDO critérios de oportunidade e conveniência da Administração,
RESOLVE
Art. 1º O § 7º, art. 2º, da Resolução TRE/PR nº 863/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 7º A faculdade prevista no § 6º se dá de acordo com a oportunidade e conveniência da Administração, podendo, por determinação da Presidência, em razão de queda de produtividade ou não atendimento aos objetivos estratégicos do Tribunal, ser determinado o cumprimento da jornada integralmente de forma presencial por servidores(as), unidades ou Cartórios Eleitorais específicos.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 21 de janeiro de 2026.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Desª. Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
Des. Eleitoral JOSÉ RODRIGO SADE
Des. Eleitoral OSVALDO CANELA JÚNIOR
Desª. Eleitoral VANESSA JAMUS MARCHI
Desª. Eleitoral Substituta TATIANE DE CÁSSIA VIESE
Dr. MARCELO GODOY
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 016, de 28 de janeiro de 2026, p. 16-17, e republicado no DJE-TRE-PR, nº 019, de 30 de janeiro de 2026, p. 02-03.

