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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

RESOLUÇÃO Nº 972, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.

Altera a Resolução nº 863/2020, que dispõe sobre horário de funcionamento e de atendimento ao público, jornada de trabalho e controle de frequência, serviço extraordinário e banco de horas no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n° 792/2017),

CONSIDERANDO os artigos 96, I, "b" e 99, da Constituição Federal ; e a Lei nº 8.112/90;

CONSIDERANDO critérios de oportunidade e conveniência da Administração,

RESOLVE:

Art. 1.º O § 6º do art. 2º da Resolução TRE-PR n° 863/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 6.° Os(as) servidores(as) ficam autorizados(as) a cumprir a jornada diária ininterrupta composta por expediente presencial de 6 (seis) horas e 1 (uma) hora em home office, mediante acompanhamento das atividades pela chefia imediata.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 05 de fevereiro de 2026.

Des. LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA

Presidente

Des. FERNANDO ANTONIO PRAZERES

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Desª. Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Des. Eleitoral JOSÉ RODRIGO SADE

Des. Eleitoral OSVALDO CANELA JÚNIOR

Desª. Eleitoral VANESSA JAMUS MARCHI

Des. Eleitoral EVERTON JONIR FAGUNDES MENENGOLA

Dr. MARCELO GODOY

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 025, de 09 de fevereiro de 2026, p. 89-90.

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