
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
RESOLUÇÃO Nº 973, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Resolução nº 930/2024.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº 792/2017),
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação,
CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 299/2020, alterada pela Portaria CNJ nº 11/2025, que institui o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o contido no SEI nº 0008537-17.2025.6.16.8000,
RESOLVE
Art. 1º A Resolução TRE/PR nº 930/2024 passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 19-A. A abertura e o julgamento de procedimentos administrativos disciplinares relacionados a assédio moral, assédio sexual e discriminação instaurados contra servidores, terceirizados, estagiários e demais vínculos, ressalvada a comunicação com regra específica referente a magistrados, serão comunicados ao Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, na forma definida pelo Conselho Nacional de Justiça.”.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 12 de fevereiro de 2026.
Des. LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA
Presidente
Des. FERNANDO ANTONIO PRAZERES
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Desª. Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI
JOSÉ RODRIGO SADE
OSVALDO CANELA JUNIOR
VANESSA JAMUS MARCHI
EVERTON JONIR FAGUNDES MENENGOLA
MARCELO GODOY
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 035, de 26 de fevereiro de 2026, p. 070-071.

