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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

RESOLUÇÃO Nº 978, DE 27 DE MAIO DE 2026.

Altera a Resolução nº 885/2022, que dispõe sobre a Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso VII, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO que, nos termos dos incisos III e IV do art. 3.º da Constituição Federal, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

CONSIDERANDO o contido nos arts. 231 e 232 da Constituição Federal, que asseguram aos povos indígenas o reconhecimento da organização social, dos costumes, das línguas, das crenças, das tradições e dos direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas;

CONSIDERANDO que os marcadores sociais atuam de forma interseccional, e que à opressão pela cor/raça sobrepõem-se outras formas de discriminação, tais como origem, classe social, gênero, idade, orientação sexual e condição de pessoa com deficiência; 

CONSIDERANDO que a Convenção 169 da OIT atribui aos governos a responsabilidade de desenvolver ações coordenadas para, entre outros objetivos, assegurar aos povos indígenas, em condições de igualdade, direitos e oportunidades dos demais membros da população (art. 2.º), prevendo que os “povos indígenas e tribais deverão gozar plenamente dos direitos humanos e liberdades fundamentais, sem obstáculos nem discriminação” (art. 3.º);

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei nº 6.001/73 - Estatuto do Índio, as pessoas indígenas integradas estão incorporadas à comunhão nacional e têm reconhecido o pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições característicos da sua cultura; 

CONSIDERANDO a Meta 10.2 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ODS, instituídos pela Organização das Nações Unidas – ONU, de, “empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra”;

CONSIDERANDO o contido no SEI nº 0009742-47.2026.6.16.8000,

RESOLVE

Art. 1.º A Resolução nº 885/2022 passa a vigorar com o seguinte acréscimos:

“Art. 10-A. A Ouvidoria disponibilizará canal especializado de comunicação formal entre a sociedade e o Tribunal, destinado a acolher, processar e orientar demandas relativas à participação dos Povos Originários no processo eleitoral, submetido aos princípios, procedimentos e prazos estabelecidos nesta Resolução.”

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 27 de maio de 2026.

 

Des. LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA

Presidente

 

Des. FERNANDO ANTONIO PRAZERES

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Desª. Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI

 

OSVALDO CANELA JUNIOR

 

VANESSA JAMUS MARCHI

 

EVERTON JONIR FAGUNDES MENENGOLA

 

TATIANE DE CÁSSIA VIESE - Substituta 

MARCELO GODOY

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 098, de 29 de maio de 2026, p. 07-09.

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