Núcleo de Cooperação Judiciária

 

Atendendo à determinação da Resolução CNJ nº 350/2020, a Justiça Eleitoral do Paraná instalou o Núcleo de Cooperação Judiciária pelas Portarias nºs. 52 e 53/2021, designando também os juízes de cooperação, doutor Cesar Ghizoni (coordenador), da 177ª Zona Eleitoral, e o juiz membro da Corte, doutor Roberto Ribas Tavarnaro (supervisor).

A cooperação judiciária é um mecanismo de facilitação ao cumprimento de atos processuais fora da esfera de competência do juízo requerente ou em interseção com ele. A medida, ao tempo em que desburocratiza os atos processuais, tem como objetivo garantir a eficiência e a duração razoável do processo.

Prevista no Código de Processo Civil de 2015, a ferramenta apresenta-se como uma alternativa às tradicionais cartas de ordem e precatória, que continuam regidas pelas outras normas processuais, ampliando as possibilidades de interação entre os órgãos jurisdicionais, assim também com outras instituições e entidades, como o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria, as Procuradorias e a Administração Pública. Sempre respeitando o devido processo legal, é possível a realização de auxílio direto, atos conjuntos e concertados entre os cooperantes, sem prejuízo da adoção de outras formas de colaboração.

 

 

Cesar Ghizoni (coordenador)

Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral (supervisor)

 

Contato: Viviane Stein (oficial de gabinete)

Links úteis