Contas não prestadas

Nos termos do art. 54-B, § 2º, da Resolução TSE n.º 23.571, de 29 de maio de 2018, com redação incluída pela Resolução TSE n.º 23.662, de 18 de novembro de 2021, os tribunais eleitorais devem manter disponíveis para consulta pública, em página específica do seu sítio eletrônico, informações de órgãos partidários que tiveram as contas julgadas como não prestadas.

Observa-se que as informações de contas julgadas como não prestadas dos órgãos partidários dos Municípios do Estado do Paraná se encontram disponíveis exclusivamente por intermédio do Sistema de Prestação de Contas (SICO), mediante utilização dos seguintes filtros:

- Tipo de Direção Partidária = Direção Municipal/Comissão Provisória
- UF = PR
- Situação = Julgada
- Julgamento = Contas não prestada
- Regularização = Não regularizada

Segue relação de órgãos partidários estaduais do Paraná que tiveram as contas julgadas como não prestadas:

Órgão Partidário Sigla Tipo Exercício/Eleição Número do processo Situação Trânsito em julgado
21 – Partido Comunista Brasileiro PCB Eleitoral 2020 0600034-38.2021.6.16.0000 Julgada / Conta não prestada / Não regularizada 09/02/2022

Atualizada em 01/02/2023.