Voto Acessível

Foto do Coordenador de acessibilidade ajudando um cadeirante no local de votação. Algumas pessoa...

Segundo o IBGE, 20% da população brasileira é composta por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. No Paraná, há 8.475.632 pessoas aptas a votar, segundo o Portal de Estatísticas, mas apenas 83.998 (~ 0,99%) declararam ter algum tipo de dificuldade para votar. Isso demonstra que grande parte da população com deficiência ou mobilidade reduzida ainda não informou sua condição à Justiça Eleitoral.

Confira as estatísticas eleitorais

Eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida (Registro - ASE 396)

O eleitor com deficiência pode requerer a transferência do local de votação para uma seção com acessibilidade que possa atender melhor às suas necessidades, como uma seção instalada em local com rampas e/ou elevadores. Isso pode ser feito no cartório eleitoral até 151 dias antes das eleições.

Identificação no cadastro eleitoral (Registro - ASE 396)

A qualquer momento, eleitoras e eleitores podem informar a sua deficiência ou mobilidade reduzida à Justiça Eleitoral, para registro no cadastro. Para que seja preparada a logística das seções com acessibilidade, a Justiça Eleitoral do Paraná recomenda que a comunicação seja feita ao cartório eleitoral até o final de agosto deste ano.

Mudança temporária de local de votação (TTE - ASE 590)

Até 90 dias antes do pleito, os eleitores com deficiência que votam em seções com acessibilidade insuficiente poderão comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, para que a Justiça Eleitoral providencie, se possível, os meios e recursos destinados a facilitar-lhes o exercício do voto.

Formulário disponível no dia da eleição (Registro - ASE 396)

Por fim, se acaso o eleitor não tiver feito nenhum requerimento anterior, no dia da eleição poderá informar ao coordenador de acessibilidade suas limitações, a fim de que a Justiça Eleitoral providencie as soluções adequadas no momento. Poderá também preencher o formulário de identificação específico e entregá-lo ao mesário para envio ao Cartório Eleitoral

Coordenador de acessibilidade

Cada local de votação vai contar com uma pessoa responsável por verificar as condições de acessibilidade do prédio, na véspera da eleição, e por atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no dia do pleito. Os coordenadores de acessibilidade estarão identificados com um colete amarelo.

Auxílio para votar

O eleitor pode também contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança, a qual, caso seja autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos, poderá acompanhá-lo, ingressando na cabina de votação e até mesmo digitar os números na urna. A condição é que a presença do acompanhante seja imprescindível para que a votação ocorra e que o escolhido não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

Atendimento Prioritário

Têm prioridade para votar: pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, obesos e pessoas com crianças de colo (até 2 anos de idade). Maiores de 80 anos têm precedência sobre os demais.

Conforme lei nº 14.364/2022, também terá preferência para votar o eleitor ou eleitora que estiver acompanhado de pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesas, ainda que não sejam eleitores da mesma seção eleitoral.

Urnas Eletrônicas acessíveis: Sistema Braile, fones de ouvido e intérprete de Libras

Todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual. Além do sistema braile e da identificação da tecla número cinco nos teclados, os tribunais eleitorais disponibilizam fones de ouvido nas seções com acessibilidade e naquelas onde houver solicitação específica, para que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número escolhido e retorno do nome do candidato em voz sintetizada.

A partir das Eleições 2022, vídeos com uma intérprete de Libras serão apresentados em todas as 577.125 urnas eletrônicas preparadas para o pleito, não obstante seu modelo. Os vídeos indicarão qual cargo está em votação no momento, nesta sequência: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente.

Assinaturas

É possível utilizar o alfabeto comum ou o braile para assinar o caderno de votação, ou assinalar as cédulas, se for o caso. Também é assegurado o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos.

Analfabetos

No caso dos analfabetos, o voto é facultativo. Mesmo assim, caso alguém nessa condição decida votar e não saiba assinar, poderá utilizar a impressão digital do seu polegar direito. O eleitor analfabeto também tem direito a usar uma “cola” (anotação do número de seus candidatos) para facilitar a votação. É permitido o uso de outros instrumentos que possam auxiliá-lo a votar.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral, publicada por candidatos a cargos eletivos nas semanas anteriores ao pleito, também deve ter o requisito da acessibilidade. 

Conforme §4º do artigo 48 da Resolução TSE nº 23.610/2019, “§ 4º A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos, das federações e das coligações, observado o disposto na ABNT NBR 15290:2016, e, para a janela de Libras, o tamanho mínimo de metade da altura e 1/4 (um quarto) da largura da tela ( Lei nº 13.146/2015, arts. 67 e 76, § 1º, III ). (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021)”.

Site na internet

Além das ferramentas de acessibilidade disponibilizadas no código das páginas — como o texto alternativo para as imagens utilizadas, a descrição dos conteúdos de formulário, as teclas de atalho e de salto de conteúdo —, o usuário que tiver alguma dificuldade para acessar o conteúdo do site pode utilizar a ferramenta de zoom do navegador e, também, as opções de contraste de tela.

Tecnologia assistiva

Rybená permite aos surdos, deficientes visuais, pessoas com deficiências intelectuais, idosos, disléxicos e outras pessoas com dificuldade de leitura e de compreensão de textos, a possibilidade de entendimento dos conteúdos web.