Multas e Débitos em Processos Judiciais
IMPORTANTE:
Estas orientações NÃO se aplicam aos eleitores ou mesários (como no caso de multa por ausência às urnas ou ausência aos trabalhos eleitorais), cujas orientações para quitação estão disponíveis na página Multas Eleitorais e também NÃO se aplicam às multas decorrentes de condenações criminais transitadas em julgado.
A partir do dia 03 de abril de 2026 os pagamentos de custas processuais, ressarcimentos, penalidades e outros recolhimentos passam a ser realizados exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União em formato digital (GRU Digital). As GRU nas modalidades “Simples” e “Judicial” serão descontinuadas, por determinação da Secretaria do Tesouro Nacional.
Manual para atualização dos valores e preenchimento da GRU
- Atualização do valor devido: páginas 6, 7 e 8 do Manual.;
- Instruções para recolhimento por meio de Pix, Cartão de Crédito ou emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU): páginas 1 a 5 do Manual;
- Órgão Arrecadador: 14000 (Justiça Eleitoral);
- Unidade Gestora Arrecadadora: 070019 (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná);
- Serviço: verificar no Manual.

