Pedidos de Preferência de Julgamentos e Sustentação Oral
Advogadas e advogados interessados em solicitar preferência de julgamento e/ou realizar sustentação oral em processos nos quais estejam devidamente habilitados devem preencher o formulário (um para cada processo).
Prazos para Solicitação:
- Sessões Virtuais: Até 24 horas antes do início da sessão (envio por arquivo de texto, áudio ou áudio e vídeo).
- Sessões Presenciais ou Remotas: Até às 12h do dia da sessão.
- Fundamentação: Art. 937, § 4º, CPC e arts. 71-K e 71-B do Regimento Interno.
- Observação: Faculta-se excepcionalmente que o advogado com domicílio na sede do Tribunal, impossibilitado de comparecer presencialmente, justifique a ausência comprovadamente até às 12h do dia da sessão (SEI nº 0005128-96.2026.6.16.8000).
Sessões Virtuais:
Conforme o § 1º do art. 71-K do Regimento Interno (Resolução TRE-PR nº 792/25), advogadas e advogados podem enviar memoriais escritos ou realizar sustentação oral via arquivo de áudio ou vídeo. O envio deve ser feito diretamente no PJe, mediante peticionamento no processo correspondente, respeitando o limite de tempo do art. 75 do Regimento Interno.
Sessões Presenciais ou Remotas:
É facultada a sustentação oral por videoconferência, nos termos do art. 937, § 4º, CPC. O link de acesso (plataforma ZOOM) será enviado ao e-mail cadastrado na solicitação até 30 minutos antes do início da sessão. Cabe ao solicitante verificar o recebimento e, se necessário, contatar a Coordenadoria de Sessões pelo e-mail sustentacaooral@tre-pr.jus.br ou, em casos urgentes, pelo WhatsApp (41) 98715-3280."
Sessões Presenciais:
A solicitação de preferência de julgamento ou de sustentação oral também pode ser realizada presencialmente, até 15 minutos antes da sessão, junto aos servidores da Coordenadoria de Sessões no TRE-PR – art. 71-B do Regimento Interno.