Pedidos de Preferência de Julgamentos e Sustentação Oral
Advogadas e advogados interessados em solicitar preferência de julgamento e/ou realizar sustentação oral em processos nos quais estejam devidamente habilitados devem preencher o formulário (um para cada processo).
Prazos para Solicitação:
- Sessões Virtuais: Até 24 horas antes do início da sessão, o envio pode ser feito por arquivo de texto, áudio ou áudio e vídeo.
- Sessões Presenciais ou Remotas: Até 12 horas antes do início da sessão.
- Fundamentação: Arts. 71-K e 71-B do Regimento Interno.
Sessões Virtuais:
Conforme o § 1º do art. 71-K do Regimento Interno (Resolução TRE-PR nº 792/25), desde que regimentalmente prevista, advogadas e advogados podem enviar memoriais escritos ou fazer sustentação oral por meio de arquivo de áudio ou áudio e vídeo. O envio deve ser feito diretamente no sistema Processo Judicial eletrônico (PJe), por meio de peticionamento no respectivo processo, respeitando o limite de tempo prescrito no art. 75 do Regimento Interno.
Sessões Presenciais ou Remotas:
É facultada a realização da sustentação oral por meio de videoconferência. O link de acesso à sessão por videoconferência (realizadas por meio do aplicativo ZOOM) será enviado para o e-mail cadastrado na solicitação até 30 (trinta) minutos antes do seu início. É responsabilidade do solicitante verificar o recebimento e, se necessário, contatar a Coordenadoria de Sessões pelo e-mail sustentacaooral@tre-pr.jus.br e, em casos urgentes, por meio do celular/WhatsApp número 41 98715-3280.
Sessões Presenciais:
A solicitação de preferência de julgamento ou de sustentação oral também pode ser realizada presencialmente, até 15 minutos antes da sessão, junto aos servidores da Coordenadoria de Sessões no TRE-PR – art. 71-B do Regimento Interno.

