Contratações por Dispensa com Disputa - 2026
- Cabe ao usuário verificar se houve alterações no Aviso e seus anexos antes da abertura do certame.
- Estudo Técnico Preliminar (ETP) não é obrigatório, conforme base legal: art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e art. 14 da IN SEGES n° 58/2022.
- Na coluna "Arquivos" são disponibilizados os seguintes documentos: a Autorização, o Termo de Referência (TR), o Aviso de Dispensa de Licitação com seu(s) respectivo(s) anexo(s) (incluindo o termo de referência ou o projeto básico) e o Documento de Formalização da Demanda (DFD) para TIC.
- A partir da Dispensa 92/2025, os números não serão necessariamente sequenciais, visto que houve alteração no sistema de publicação, com o número da Dispensa atribuído pelo próprio sistema, seguindo uma lógica própria.
| Número | Descrição / Nº do Processo | Arquivos | Abertura | Valor Estimado com Mapa Comparativo de Preços | Status | Resultado |
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