Comitê Executivo de TI

Portaria nº 425/2018 (formato PDF), alterada pela Portaria nº 500/2022

 

O Comitê Executivo de Tecnologia da Informação - CETI - é composto pelo(s):

I - titular da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II - titulares das Coordenadorias da Secretaria de Tecnologia da Informação;

III - titular do Núcleo de Apoio à Governança de TI;

IV - titular da Assessoria de Segurança Cibernética;

V - titular da Assistência às Contratações de TI.

 

Competências

I - sugerir ao Comitê de Gestão da TI princípios e diretrizes que devam orientar a forma de utilização da TI no TRE/PR, bem como, objetivos de TI para o Tribunal;

II - formular, deliberar e coordenar planos necessários ao alcance dos objetivos de TI;

III - apresentar, periodicamente, ao Comitê de Gestão da TI relatórios de análise de riscos, de níveis de serviço, de capacidade ou de disponibilidade, entre outros;

IV - submeter à deliberação do Comitê de Gestão da TI planos de ação decorrentes dos relatórios mencionados no inciso III deste artigo, bem como, coordenar a execução daqueles que forem aprovados;

V - promover a excelência operacional da TI, o desenvolvimento gerencial e a adoção de instrumentos de acompanhamento de resultados, bem como avaliar e decidir sobre a prioridade de projetos de melhoria relacionados aos processos da Secretaria de Tecnologia da Informação (SECTI);

VI - promover a gestão eficiente e eficaz dos recursos orçamentários destinados à aquisição e à contratação de equipamentos, softwares e serviços de apoio, necessários ao provimento das soluções de TI;

VII - decidir sobre aspectos relacionados à arquitetura de TI e à infraestrutura de TI;

VIII - apresentar propostas de investimentos em tecnologia da informação ao CGTI;

IX - propor a alocação de recursos orçamentários destinados à tecnologia da informação e planejar e acompanhar, em articulação com as unidades competentes, o uso desses recursos para contratação de bens e serviços de TI; e,

X - manifestar-se quanto à conveniência e oportunidade de atendimento as solicitações de órgãos e entidades.

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