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Proposta Orçamentária

A Proposta Orçamentária reflete as necessidades orçamentárias do órgão para o exercício vindouro, sendo dividida em I - Despesas Discricionárias , isto é, aquelas em que a Administração tem liberdade de decidir o destino dos recursos e II – Despesas Obrigatórias , aquelas que o órgão não pode deixar de realizar, pois que vinculadas a compromissos estabelecidos na legislação.

A Proposta equivale, em seus valores monetários, ao Projeto de Lei Orçamentária Anual, que envolve um conjunto de tarefas onde participam as Unidades Orçamentárias, caso do TRE-PR, as Setoriais, caso do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, e o Órgão Central do sistema orçamentário, a SOF – Secretaria de Orçamento Federal.

São apresentadas, abaixo, as propostas orçamentárias, tendo seus valores totalizados por exercício financeiro:

Proposta Orçamentária - Despesas Discricionárias

Proposta Orçamentária - Despesas Obrigatórias

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