Seção de Sustentabilidade

 
Integrantes da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - CGPLS:

  • DIOGO SGUISSARDI MARGARIDA, Coordenador de Planejamento de Estratégia e Gestão;
  • EDNA SUMIE YOSHIZAWA, Coordenadora de Planejamento e Logística de Eleições;
  • LILIAN TOCZEK, Chefe da Seção de Gestão de Material de Consumo;
  • SANDRA DO NASCIMENTO FERREIRA, Chefe da Seção de Sustentabilidade;
  • VALCIR MOMBACH, Secretário de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação.

Integrantes da Seção de Sustentabilidade - SESUST:

  • SANDRA DO NASCIMENTO FERREIRA
  • MARILDA ETSUKO YOSHIDA
  • LILIAN TOCZEK

Resolução Nº 400 de 16/06/2021:

Art. 19. São competências da Comissão Gestora do PLS:

I – deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;

II – avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pela unidade

de sustentabilidade;

III – propor a revisão do PLS; e

IV – sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e realização

das ações propostas no PLS.

Atribuições da Seção de Gestão da Sustentabilidade:

Art. 16. São competências da unidade de sustentabilidade:

I – elaborar o PLS em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS;

II – monitorar os indicadores e as metas do PLS;

III – elaborar, em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, as ações constantes do plano de ações e monitorá-las;

IV – elaborar relatório de desempenho anual do PLS, conforme art.10, contendo:

a) consolidação dos resultados alcançados;

b) evolução do desempenho dos indicadores previstos no Anexo;

c) análise do desempenho dos indicadores e das ações constantes do plano de ações;

V – subsidiar a administração com informações que auxiliem a tomada de decisão sob o aspecto social, ambiental, econômico e cultural;

VI – estimular a reflexão e a mudança dos padrões comportamentais quanto a aquisições, contratações, consumo e gestão documental dos órgãos do Poder Judiciário, bem como dos quadros de pessoal e auxiliar de cada instituição, em busca de posturas mais eficientes, eficazes, responsáveis e inclusivas;

VII – fomentar ações, com o apoio da Comissão Gestora do PLS e em conjunto com as unidades gestoras pela execução do PLS, que estimulem:

a) o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;

b) o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;

c) a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados;

d) a promoção das contratações sustentáveis;

e) a gestão sustentável de documentos e materiais;

f) a sensibilização e capacitação do corpo funcional e de outras partes interessadas;

g) a qualidade de vida no ambiente de trabalho;

h) a promoção da equidade e da diversidade;

i) a inclusão social; e

j) o controle de emissão de dióxido carbono no âmbito do órgão do Poder Judiciário.

 

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