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Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Inovação

Res. TRE/PR 932/2024 - Regulamenta o Sistema de Governança da Justiça Eleitoral do Paraná.

Conforme Portaria nº 296/2025, O Comitê de Gestão Estratégica e Riscos – CGER é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:

Art. 5º O Comitê de Gestão Estratégica e Riscos - CGER é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:

I - Assessoria de Gestão Estratégica da Presidência - AGEP (Presidente);

II - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral - SECCRE;

III - Secretaria de Administração - SECAD;

IV - Secretaria de Gestão de Pessoas - SECGP;

V - Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação - SECPLEI (Suplente);

VI - Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SECOFC;

VII - Secretaria de Tecnologia da Informação - SECTI;

VIII - Secretaria Judiciária - SECJUD;

IX - Secretaria de Comunicação e Multimídia - SECOM;

X - Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão - CPEG (Secretário);

XI - Coordenadoria de Transporte e Segurança Institucional - CTSI;

XII - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASJUR;

XIII - Juízes de Cooperação de 1º e 2º Graus;

XIV - Chefia de Cartório Eleitoral.

Portaria DG nº 589/2024

Portaria DG nº 397/2024

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