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Comitê de Gestão Judiciária

Res. TRE/PR 932/2024 - Regulamenta o Sistema de Governança da Justiça Eleitoral do Paraná.

Conforme Portaria nº 296/2025, O Comitê de Gestão Judiciária – CGJUD é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:

Art. 6º O Comitê de Gestão Judiciária - CGJUD é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:

I - Secretaria Judiciária - SECJUD (Presidente);

II - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral - SECCRE;

III - Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação - SECPLEI;

IV - Secretaria de Tecnologia da Informação - SECTI;

V - Coordenadoria Processual - CPR (Suplente);

VI - Coordenadoria de Sessões - CSESS (Secretário);

VII - Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias - CCEP;

VIII - Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correcionais - CRECAJ;

IX - Coordenadoria de Cadastro Eleitoral - CRECAD;

X - Coordenadoria de Sistemas Processuais e Processos Específicos - CRESPE;

XI - Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão - CPEG;

XII - Coordenadoria de Sistemas - COSIS;

XIII - Coordenadoria de Apoio ao PJE e Juízos das Garantias - CAPJUG;

XIV - Assessoria de Gestão Estratégica da Presidência - AGEP;

XV - Oficial(a) de Gabinete de Apoio Técnico de Gabinete de Juiz(íza) Membro;

XVI - Chefia de Cartório Eleitoral.

Portarias de nomeações

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