Comitê Gestor de Sistemas de Inteligência Artificial
Res. TRE/PR 959/2025 - Regulamenta o desenvolvimento, a utilização, o monitoramento e a governança das soluções de Inteligência Artificial (IA) no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
Conforme resolução acima, o Comitê Gestor de Inteligência Artificial – CGIA é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:
Art. 3º Fica instituído o Comitê Gestor de Sistemas de Inteligência Artificial da Justiça Eleitoral do Paraná - CGIA, coordenado pela ou pelo titular da Secretaria de Tecnologia da Informação - SECTI, com no mínimo, um ou uma representante das seguintes unidades:
I - Secretaria de Administração;
II - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral; III - Secretaria de Gestão de Pessoas;
IV - Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação;
V - Coordenadoria de Segurança, Inteligência Artificial e Governança de TI;
VI - Escola Judiciária Eleitoral;
VII - Assessoria de Gestão Estratégica da Presidência;
VIII - Assessoria em Tecnologias para Inteligência Artificial;
IX - Gabinete dos membros do colegiado.
Portaria de nomeação:
| Ano 2026 |
|---|
| Em breve |


