Comitê Gestor de Segurança da Informação e de Proteção de Dados Pessoais

Res. TRE/PR nº 876/2021, alteradas pelas: Res. TRE/PR nº 910/2023Res. TRE/PR nº 902/2022 e Res. TRE/PR nº 887/2022.

O Comitê Gestor de Segurança da Informação e de Proteção de Dados Pessoais - CGSIPDP é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:

I - Secretaria da Presidência - SECPRES (Presidente);
II - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral - SECCRE;
III - Secretaria de Administração - SECAD;
IV - Secretaria de Gestão de Pessoas - SECGP;
V - Secretaria de Tecnologia da Informação - SECTI;
VI - Secretaria de Planejamento de Logística de Eleições e de Inovação – SECPLEI;
VII - Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SECOFC;
VIII - Secretaria Judiciária - SECJUD;
IX - Secretaria de Comunicação Social – SECOM;
X - Coordenadoria de Infraestrutura de TI - COINF;
XI - Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão - CPEG;
XII - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral – ASJUR;
XIV - Chefia de Cartório Eleitoral da Capital;
XV - Chefia de Cartório Eleitoral do Interior;
XVI - Gestor de Segurança da Informação (Suplente);
XVII - Encarregado de Dados;
XVIII - Seção de Contratos - SCON;
XIX - Ouvidoria - OUVDA.