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Comitê Gestor de Segurança da Informação e de Proteção de Dados Pessoais

Res. TRE/PR 932/2024 - Regulamenta o Sistema de Governança da Justiça Eleitoral do Paraná.

Conforme Portaria nº 296/2025, O Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CGSIPDP é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:

Art. 8º O Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CGSIPDP é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:

I - Secretaria de Tecnologia da Informação - SECTI (Presidente);

II - Secretaria de Administração - SECAD;

III - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral - SECCRE;

IV - Secretaria de Gestão de Pessoas - SECGP;

V - Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SECOFC;

VI - Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação - SECPLEI;

VII - Secretaria de Comunicação e Multimídia - SECOM;

VIII - Secretaria Judiciária - SECJUD;

IX - Assessoria de Gestão Estratégica da Presidência - AGEP;

X - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASJUR;

XI - Coordenadoria de Segurança, Inteligência Artificial e Governança de TI - COSIG (Secretário);

XII - Gabinete das Ouvidorias - GABOUV;

XIII - Gestor de Segurança da Informação (Suplente).

XIV - Encarregado de Dados;

XV - Assistência de LGPD e Processos Institucionais - LGPD;

XVI - Chefia de Cartório Eleitoral da Capital;

XVII - Chefia de Cartório Eleitoral do Interior.


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*Arquivos no formato PDF.

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