Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição
Res. TRE/PR 932/2024 - Regulamenta o Sistema de Governança da Justiça Eleitoral do Paraná.
Conforme Portaria nº 296/2025, O Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição – CGRPNAP1J é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:
Art. 10º O Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - CGRPNAP1J é integrado por 3 (três) Juízes(as) Eleitorais de primeiro grau e por 1 (um) (uma) Juiz(íza) Membro do Tribunal, todos(as) designados(as) pela Presidência do Tribunal, que indicará o(a) presidente e o(a) suplente dentre os(as) de Primeiro Grau; e pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:
I - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral - SECCRE;
II - Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação - SECPLEI;
III - Secretaria Judiciária - SECJUD;
IV - Coordenadoria de Pessoal - COP;
V - Assessoria de Gestão Estratégica da Presidência - AGEP (Secretário);
VI - Chefia de Cartório Eleitoral.
Parágrafo único. Será designado(a) 1 (um) suplente para cada membro deste Comitê, o(a) qual, em relação aos(às) servidores(as), será o(a) substituto(a) legal.
Portarias de nomeações
*Arquivos no formato PDF.
| Ano 2024 |
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| Não foram realizadas reuniões em 2024 |
| Ano 2023 |
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| Não foram realizadas reuniões em 2023 |
Não há relatórios/resultados, pois não foram realizada reuniões no período de 2024.
Não há relatórios/resultados, pois não foram realizada reuniões no período de 2023.

