Conselho de Governança
Res. TRE/PR nº 756/2017, alterada pelas Res. TRE/PR nº 779/2017, 831/2019, 841/2019 e 849/2020, art. 5º:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Diretor-Geral;
IV – Secretários do Tribunal da Corregedoria Regional Eleitoral;
V – Coordenador de Planejamento Estratégico;
VI – Diretor do Fórum de Curitiba;
VII – Assessoria-Chefe da Presidência; e
VIII – Diretor Executivo da Escola Judiciário Eleitoral do Paraná.
*Arquivos no formato PDF.
Ano 2020 |
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