Conselho de Governança

Res. TRE/PR nº 876/2021 , art. 5º, alterado pela Res. TRE/PR nº 902/2022:

O Conselho de Governança é integrado por:

I - Presidente do Tribunal;

II - Corregedor(a) Regional Eleitoral do Tribunal;

III - Diretor(a)-Geral do Tribunal;

IV - Diretor(a) do Fórum de Curitiba;

V - Diretor(a) Executivo(a) da Escola Judiciária Eleitoral do Paraná;

VI - Juiz(íza) Ouvidor(a) Eleitoral;

VII - Secretários(as) do Tribunal;

Parágrafo único . O Conselho de Governança será presidido pelo(a) Presidente do Tribunal; na sua ausência, pelo(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral e, na falta de ambos(as), pelo(a) Diretor(a)-Geral.

Portaria TRE/PR nº 347/2022

Portaria TRE/PR nº 135/2022

Portaria TRE/PR nº 442/2021

Portaria TRE/PR nº 272/2021

Portaria TRE/PR nº 212/2020

Portaria TRE/PR nº 869/2019

Portaria TRE/PR nº 199/2017

*Arquivos no formato PDF

.