Conselho de Governança
Res. TRE/PR nº 876/2021 , art. 5º, alterado pela Res. TRE/PR nº 902/2022:
O Conselho de Governança é integrado por:
I - Presidente do Tribunal;
II - Corregedor(a) Regional Eleitoral do Tribunal;
III - Diretor(a)-Geral do Tribunal;
IV - Diretor(a) do Fórum de Curitiba;
V - Diretor(a) Executivo(a) da Escola Judiciária Eleitoral do Paraná;
VI - Juiz(íza) Ouvidor(a) Eleitoral;
VII - Secretários(as) do Tribunal;
Parágrafo único . O Conselho de Governança será presidido pelo(a) Presidente do Tribunal; na sua ausência, pelo(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral e, na falta de ambos(as), pelo(a) Diretor(a)-Geral.
*Arquivos no formato PDF.
Ano 2023 |
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Extrato da Ata da 3ª Reunião do Conselho de Governança e RAE |
Extrato da Ata da 2ª Reunião do Conselho de Governança e RAE |
Extrato da Ata da 1ª Reunião do Conselho de Governança e RAE |
Ano 2022 |
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Extrato da Ata da 3ª Reunião do Conselho de Governança e RAE |
Extrato da Ata da 2ª Reunião do Conselho de Governança e RAE |
Extrato da Ata da 1ª Reunião do Conselho de Governança e RAE |
*Arquivos no formato PDF.