Prestação de Contas ao TCU (IN 84/2020)

O TRE-PR, desde 2020, vem apresentando e divulgando informações e análises quantitativas e qualitativas dos resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial durante o próprio exercício, com vistas ao controle social e, ao controle institucional previstos nos artigos 70, 71 e 74 da Constituição da República.

São indicados os links de onde se encontram publicadas as informações necessárias à prestação de contas, bem como as unidades responsáveis pela disponibilização/atualização das informações, em atenção ao disposto na Instrução Normativa TCU nº 84/2020 e na Decisão Normativa TCU nº 198/2022.

O TRE-PR não teve os processos de prestação de contas, relativos aos exercícios de 2018 a 2023, formalizados para julgamento pelo TCU. Assim sendo, não haverá decisão do TCU sobre a regularidade das contas dos referidos exercícios.

Tão logo seja disponibilizada, pelo TCU, a relação das unidades prestadoras de contas para o exercício de 2024, será informado se o TRE-PR está elencado dentre as unidades que terão o processo de prestação de contas formalizado para julgamento pelo TCU.

Exercício 2024

Requisito da IN TCU nº 84/2020 Links de acesso Unidade Responsável Prazo de publicação
Art. 8º - Inc. I a) objetivos, metas, indicadores de desempenho definidos para o exercício e resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão institucional e, se for o caso, ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior; - Metas específicas
- Metas nacionais
- Indicadores
- Plano de Gestão TRE-PR
SECPRES
  • Até o final do primeiro trimestre de cada exercício.
  • Atualização sempre que mudanças ocorrerem ou, no máximo, ao final de cada semestre
Art. 8º - Inc. I - b) o valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros; - Modelo de Negócios
- Cadastro eleitoral
- Eleições
- Prestação Jurisdicional
- Relacionamento com a sociedade
SECPRES
  • Até o final do primeiro trimestre de cada exercício.
  • Atualização sempre que mudanças ocorrerem ou, no máximo, ao final de cada semestre
Art. 8º- Inc. I - c) as principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos; - Planos de Auditoria
- Correições
SECAUDI

SECCRE
  • Até o final do primeiro trimestre de cada exercício.
  • Atualização sempre que mudanças ocorrerem ou, no máximo, ao final de cada semestre
Art. 8º - Inc. I - d) a estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público; - Conheça o TRE-PR CCS
  • Até o final do primeiro trimestre de cada exercício.
  • Atualização sempre que mudanças ocorrerem ou, no máximo, ao final de cada semestre
Art. 8º - Inc. I - e) os programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício; - Comissão Permanente de segurança
- Comitê de Gestão da Infraestrutura
- Gestão Orçamentária e Financeira
- Planejamento Estratégico
- Planos de Reformas e Serviços
SECADM

SECOFC

SECPRES
  • Até o final do primeiro trimestre de cada exercício.
  • Atualização sempre que mudanças ocorrerem ou, no máximo, ao final de cada semestre
Art. 8º - Inc. I - f) os repasses ou as transferências de recursos financeiros; - Gestão Orçamentária, Financeira e Fiscal SECOFC
  • Em tempo real ou na periodicidade de ocorrência dos eventos
Art. 8º - Inc. I - g) a execução orçamentária e financeira detalhada; - Execução Orçamentária e Financeira SECOFC
  • Em tempo real ou na periodicidade de ocorrência dos eventos
Art. 8º - Inc. I - h) as licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; - Calendário de Licitações
- Licitações
- Contratos e Instrumentos de Cooperação
- Notas de Empenho
SECADM

SECOFC
  • Em tempo real ou na periodicidade de ocorrência dos eventos
Art. 8º - Inc. I - i) a remuneração e o subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, de maneira individualizada; - Remuneração e Proventos SECGP
  • Em tempo real ou na periodicidade de ocorrência dos eventos
Art. 8º - Inc. I - j) o contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC); - Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) OUVDA
  • Em tempo real ou na periodicidade de ocorrência dos eventos
Art. 8º - Inc. II as demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis à UPC, acompanhadas das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem sua atividade; - Demonstrações Contábeis SECOFC
  • Até o final do primeiro trimestre de cada exercício com os dados do exercício anterior
Art. 8º - Inc. III - o relatório de gestão, que deverá ser apresentado na forma de relato integrado da gestão da UPC, segundo orientações contidas em ato próprio do TCU; - Relatório de Gestão 2024 SECPRES/SPE
  • Até o final do primeiro trimestre de cada exercício com os dados do exercício anterior
Art. 8º - Inc. IV rol de responsáveis - Rol de Responsáveis SECOFC
  • Em tempo real ou na periodicidade de ocorrência dos eventos
Art. 9º, § 4ºrelatórios e informes de fiscalização produzidos pelos órgãos do sistema de controle interno e pelo controle externo durante o exercício financeiro, relacionados à UPC e que tenham sido levados a seu conhecimento, com as eventuais providências adotadas; - Relatórios e Informes de Fiscalização SECAUDI
  • Na periodicidade de ocorrência

A partir do exercício de 2022, nos termos dos arts. 2º, § 2º, e 13 da Decisão Normativa-TCU nº 198, de 2022, a atualização e a divulgação anual da relação das instituições que devem apresentar e divulgar prestação de contas, na internet, e daquelas que terão processo de prestação de contas formalizado para julgamento das contas dos responsáveis será feita mediante Portaria da Presidência do TCU, a ser publicada até o final do mês de março, do exercício a que se referem as contas.

Os Relatórios/Documentos/Julgamentos pertinentes à prestação de contas do TRE-PR estão agrupados por exercício financeiro.

Caso o TRE não tenha sido elencado dentre as unidades cujos dirigentes máximos terão suas contas julgadas, tal informação constará do respectivo exercício.

Exercício 2023

Exercício 2022

Exercício 2021

Exercício 2020

Exercício 2019

Exercício 2018

Exercício 2017

Exercício 2016

Exercício 2015

Exercício 2014

Exercício 2013

Exercício 2012

Exercício 2011

Exercício 2010 (formato PDF)

Exercício 2009 (formato PDF)

Exercício 2008 (formato PDF)

Exercício 2007 (formato PDF)

Exercício 2006 (formato PDF)